Como o governo conseguirá o dinheiro para as devoluções às vítimas da fraude do INSS?
Nos últimos anos, muitos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram surpreendidos por descontos não autorizados em seus benefícios.
Entre 2019 e 2024, estima-se que cerca de R$ 5,9 bilhões foram retirados de forma irregular, levando o governo a tomar medidas para corrigir a situação e ressarcir os prejudicados.
O processo de devolução começou em maio, com um reembolso inicial de R$ 292 milhões, referente a descontos realizados em abril.
Este valor foi retirado dos recursos da Previdência Social, uma vez que a folha de pagamento já havia sido processada antes da suspensão dos descontos associativos.
Quais são os desafios para o ressarcimento total?
Um dos principais desafios enfrentados pelo governo é calcular com precisão o valor descontado de cada beneficiário. Além disso, é necessário encontrar fontes de financiamento para cobrir o montante total a ser devolvido.
Uma das soluções em análise é a utilização de recursos bloqueados de associações investigadas, que somam mais de R$ 2 bilhões. Se esses recursos não forem suficientes, o governo considera a possibilidade de utilizar verbas da própria Previdência.
O orçamento de 2025 prevê R$ 972 bilhões, dos quais R$ 2,36 bilhões estão destinados a despesas discricionárias, permitindo reforçar o orçamento do INSS sem recorrer a crédito extraordinário.
Como os beneficiários podem verificar e contestar descontos?
Os beneficiários que suspeitam de descontos indevidos podem utilizar o portal Meu INSS para verificar e contestar essas cobranças. O procedimento envolve os seguintes passos:
- Acessar o Meu INSS com CPF e senha.
- Procurar a opção “consultar descontos de entidades”.
- Verificar a existência de descontos e indicar se foram autorizados.
- Fornecer e-mail e telefone para contato.
- Confirmar a veracidade das informações e enviar a declaração.
Após a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem 15 dias úteis para comprovar a autorização. Caso contrário, deve devolver o valor ao INSS, que repassará aos beneficiários.