Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025
Com a aproximação do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como incluir a pensão alimentícia.
A Receita Federal estabelece regras específicas para a declaração desses valores, que podem impactar significativamente o cálculo do imposto devido. Entender essas regras é essencial para evitar problemas com a malha fina.
A pensão alimentícia é um dos itens que podem ser deduzidos na declaração, mas é importante seguir corretamente o passo a passo para garantir que todas as informações estejam em conformidade com as exigências legais.
Quais são os passos para declarar a pensão alimentícia?
Primeiramente, é necessário acessar a ficha de ‘Alimentados’ no programa da Receita Federal. Nesta etapa, devem ser informados o CPF, nome e data de nascimento do alimentado.
Em seguida, é preciso incluir as informações referentes à decisão judicial ou escritura pública que determina o pagamento da pensão.
Na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, o valor pago em 2024 deve ser registrado sob os códigos 30, 31, 33 ou 34, conforme a situação específica do alimentado. Por fim, é essencial vincular o CPF do alimentado para concluir o processo.
Quais documentos são necessários para a declaração?
Além de seguir o procedimento correto no programa da Receita, é essencial que o declarante tenha em mãos todos os comprovantes de pagamento da pensão alimentícia. Isso inclui recibos e comprovantes de transferência bancária.
A recomendação é que esses documentos sejam mantidos por pelo menos três anos, garantindo segurança em caso de necessidade de comprovação futura.
Outro ponto importante é que o filho que recebe a pensão não pode ser declarado simultaneamente como dependente e alimentado. A escolha entre as duas categorias deve ser feita com base na situação financeira e nas vantagens fiscais que cada uma oferece.
O que acontece se a declaração for enviada fora do prazo?
A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. Essa multa pode chegar a até 20% do imposto devido, caso o atraso se prolongue.
Portanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos ao prazo final, que se encerra em 30 de maio. Garantir que todas as informações estejam corretas e completas é a melhor forma de evitar problemas futuros com a Receita Federal.