Com quantos meses de trabalho na CLT o funcionário pode tirar férias?
O trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho contínuo, período conhecido como “aquisitivo”.
Esse direito ao descanso remunerado é garantido por lei e deve ser usufruído em um prazo de até um ano após a conclusão do período aquisitivo, o chamado “período concessivo”.
Se a empresa não conceder o descanso dentro desse intervalo, poderá ser penalizada, e o trabalhador terá direito a receber o pagamento em dobro dos dias devidos.
Com quantos meses de trabalho na CLT o funcionário pode tirar férias?
A contagem do período aquisitivo começa a partir da data de admissão do funcionário na empresa.
Ou seja, se uma pessoa é contratada em 1º de fevereiro de um determinado ano, o seu período aquisitivo se encerra em 1º de fevereiro do ano seguinte.
A partir dessa data, o empregador tem até 12 meses para conceder os 30 dias de férias ao funcionário.
Vale destacar que, embora a legislação preveja esse direito, a decisão sobre quando o trabalhador pode usufruir do descanso remunerado cabe à empresa, que deve definir o período levando em consideração as necessidades operacionais do negócio.
Algumas empresas, no entanto, permitem que os funcionários opinem ou escolham o período de descanso.
Vale lembrar ainda que quantidade de faltas injustificadas ao longo do ano pode influenciar na duração das férias do trabalhador.
Se o funcionário tiver até cinco faltas injustificadas, mantém o direito aos 30 dias de descanso.
Contudo, se as ausências forem de 6 a 14 dias, o período de férias será reduzido para 24 dias. Entre 15 e 23 faltas, o direito cai para 18 dias, e, no caso de 24 a 32 faltas, o funcionário terá apenas 12 dias de descanso.
Opção por venda e férias coletivas: Entenda
Outro ponto relevante é a possibilidade de o trabalhador converter parte das férias em abono pecuniário, ou seja, “vender” até um terço do período.
Isso significa que o empregado pode optar por trabalhar 10 dias, recebendo a remuneração equivalente a esse período, e tirar os outros 20 dias como descanso remunerado.
Além das férias individuais, a empresa também pode determinar férias coletivas para todos os funcionários ou para determinados setores.
Em caso de demissão ou rescisão do contrato, as férias adquiridas, mas não usufruídas, deverão ser pagas proporcionalmente ao tempo de serviço.
As regras para o gozo desse descanso remunerado visam proteger o trabalhador e garantir o seu direito ao descanso, além de assegurar que a empresa organize seu funcionamento sem prejuízo às operações.