Calendário de pagamentos do Bolsa Família para abril de 2026 segue escalonamento e ajustes de proteção

Escalonamento por último dígito do NIS

Os depósitos do programa serão realizados nos últimos dez dias úteis do mês, seguindo a ordem estabelecida pelo último número do Número de Identificação Social (NIS). Essa lógica garante a distribuição gradual dos recursos e evita congestionamentos nos sistemas bancários.

Impacto dos feriados nacionais

O calendário sofre duas interrupções devido aos feriados de Sexta‑Feira Santa (18/04) e Tiradentes (21/04). Nesses dias, as agências bancárias e as plataformas de pagamento automático não efetuarão transferências.

Nova regra de proteção financeira

Com o salário mínimo fixado em R$ 1.621 a partir de janeiro, o critério de renda per capita foi revisado. Famílias que elevarem sua renda mensal a até R$ 810,50 por pessoa entram na chamada Regra de Proteção, que assegura a continuidade de 50 % do benefício por até dois anos, mesmo após a conquista de emprego formal ou aumento de ganhos.

Valor base e complementos

O benefício padrão permanece em R$ 600 por família. O montante final pode ser maior, pois o programa inclui suplementos destinados a crianças, adolescentes e gestantes, de acordo com a composição do núcleo familiar.

Como consultar e receber o recurso

Os beneficiários podem verificar as parcelas e o saldo por meio dos aplicativos Caixa Tem ou do app oficial do programa. Para quem prefere o atendimento presencial, o saque está disponível com cartão magnético em casas lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal.

Importância da movimentação dos recursos

É imprescindível utilizar ou retirar o valor creditado dentro dos prazos estabelecidos. Valores que permanecerem inalterados por tempo excessivo podem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, reforçando a necessidade de usar o recurso para pagamento de contas ou transferências via Caixa Tem.

Orientações adicionais

Para evitar bloqueios, os usuários devem manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, conforme as normas detalhadas na Lei nº 14.601/2023, disponíveis no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.