Cálculo da aposentadoria: mudanças devem acontecer para quem recebe do INSS

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou uma importante revisão nas regras de cálculo para as aposentadorias administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conhecida como “Revisão da Vida Toda”, essa alteração legislativa tem gerado ampla discussão entre aposentados e futuros pensionistas, preocupados com o impacto dessas mudanças nos valores de seus benefícios.

Neste caso, a regra antiga foi substituída, algo que pode afetar o pagamento dos aposentados. Conforme divulgado, a decisão foi tomada em 21 de março de 2024, fazendo com que as contas de tempo e de dinheiro que são usadas para calcular a aposentadoria fossem mais limitadas. Dessa forma, o valor que muitos aposentados recebem pode diminuir, sobretudo aqueles que receberam mais no início da carreira. 

A mudança mais significativa envolve a exclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 do cálculo das aposentadorias. Esta modificação afeta particularmente aqueles que receberam altos salários no início de suas carreiras, que agora podem ver uma redução no valor de suas aposentadorias. Sob a legislação anterior, essas contribuições eram incluídas, resultando em benefícios mais elevados.

De acordo com as novas regras estabelecidas pelo STF, a situação dos aposentados deve ser a seguinte: 

  • Aposentados com Contribuições Antes de 1999: Uma regra de transição que considera 80% dos maiores salários de contribuição garante a inclusão das maiores contribuições feitas no período.
  • Contribuintes Pós-1999: Para estes, o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para aqueles que se aposentam mais cedo, passa a ser aplicado em todos os cálculos.

A tabela abaixo simplifica as exigências mínimas do INSS para se aposentar em 2024: 

Tipo de AposentadoriaHomensMulheres
Idade65 anos60 anos
Tempo de Contribuição35 anos30 anos
Idade60 anos55 anos
Tempo de Contribuição40 anos35 anos
Rural55 anos50 anos
Tempo de Contribuição15 anos15 anos
EspecialIdade e tempo de contribuição específicos para cada categoria profissionalIdade e tempo de contribuição específicos para cada categoria profissional

Vale ressaltar que a revisão da vida toda do INSS é um procedimento que permite aos aposentados recalcular o valor de seus benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo de sua vida laboral, e não apenas aquelas realizadas após julho de 1994, como era estipulado pela regra anterior. 

Regra de Transição 

Além das mudanças na Revisão da Vida Toda, outro recurso do INSS também sofreu mudanças este ano, sendo a Regra de Transição do INSS, que foi implementada com a reforma da Previdência em 2019, visando suavizar a transição para as novas regras de aposentadoria. 

A medida existe para aqueles que estavam próximos de se aposentar quando as novas normas entraram em vigor, permitindo que esses segurados não sejam abruptamente afetados pelas mudanças. 

Uma das principais modalidades da Regra de Transição é o sistema de pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Inicialmente, a soma necessária era de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, aumentando gradualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens. 

Abaixo, confira as principais condições para acessar a Regra de Transição para homens e mulheres: 

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir 50% tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Neste caso, o segurado deve apresentar no mínimo 33 anos, se homem, ou 28 anos, se mulher, de tempo de contribuição até o dia 13/11/2019. Caso não cumpra os requisitos citados, o contribuinte estará fora desta Regra de Transição.

Tipos de aposentadoria do INSS

Abaixo, confira todas as aposentadorias disponibilizadas pelo INSS em 2024. Veja quais são: 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
  • Aposentadoria por idade urbana;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

As regras de cada uma delas devem ser consultadas junto com o órgão, já que podem variar dependendo da situação trabalhista de cada contribuinte.