Muitos trabalhadores relataram bloqueios inesperados em seus saldos de contas ativas do FGTS. A Caixa Econômica Federal (CEF) já reconheceu o erro e garantiu que o problema será resolvido em breve. No entanto, é importante entender as circunstâncias em que o saldo do FGTS pode ser bloqueado de fato.
De acordo com a Caixa, as recentes falhas no sistema ocorreram devido a uma atualização na plataforma do FGTS Digital. A previsão é de que o bloqueio temporário seja resolvido até sexta-feira (15). No entanto, além de erros de sistema, existem outros motivos legítimos que podem levar ao bloqueio do saldo do FGTS.
Veja a seguir:
![Caixa explica o que pode bloquear o saldo do FGTS; veja os motivos 1 Caixa Tem.](https://folhafinanceira.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Caixa-Tem-App-1024x753.jpg)
Caixa libera motivos para o bloqueio do saldo do FGTS
Bloqueio pelo saque-aniversário: O saque-aniversário é uma modalidade em que o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o saldo que seria recebido em caso de demissão sem justa causa (saque-rescisão) fica bloqueado. Para reverter essa situação, é necessário retornar ao saque-rescisão e cumprir uma carência de dois anos.
Bloqueio pela antecipação do saque-aniversário: Quando o trabalhador opta pelo empréstimo que utiliza a antecipação do saque-aniversário, o saldo anual e o valor do saque-rescisão são bloqueados para garantir o pagamento da dívida com o banco. O desbloqueio ocorre somente após a quitação do contrato de empréstimo.
Bloqueio pela demissão por justa causa: Em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito de sacar o FGTS na modalidade de rescisão. Além disso, não recebe a multa de 40%. A única maneira de acessar o saldo é se não for aberta uma nova conta do FGTS no nome do trabalhador pelos próximos três anos.
Bloqueio pelo pedido de demissão: Quando o trabalhador pede demissão, ele também não tem direito ao saque-rescisão do FGTS. Novamente, o saldo fica inacessível a menos que não seja aberta uma nova conta do FGTS em nome do trabalhador pelos próximos três anos.
Bloqueio por ordem judicial: O saldo do FGTS pode ser bloqueado por ordem judicial, geralmente para garantir o pagamento de pensão alimentícia. Após a quitação da dívida, uma nova ordem judicial é necessária para autorizar o desbloqueio da conta.
Bloqueio por erro de dados: Se houverem erros nos dados do trabalhador registrados na Caixa, no sistema do FGTS ou no eSocial, a conta pode ser bloqueada até que essas inconsistências sejam corrigidas.
Como resolver o bloqueio do saldo do FGTS?
Se o saldo do seu FGTS está bloqueado, é essencial identificar a causa do bloqueio para tomar as medidas corretas. Aqui estão algumas orientações gerais:
- Analise os possíveis motivos mencionados acima para entender o motivo específico do bloqueio.
- Se o bloqueio for devido a erros de dados, procure corrigir as informações no sistema da Caixa, do FGTS ou do eSocial.
- Para bloqueios relacionados ao saque-aniversário, cumpra o período de carência necessário para voltar ao saque-rescisão.
- Se o bloqueio for por ordem judicial, certifique-se de quitar a dívida e obter uma nova ordem do juiz para desbloquear a conta.
- Qualquer outra dúvida ou problema, entre em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal para obter orientação e suporte.
Compreender os diferentes motivos que podem levar ao bloqueio do saldo do FGTS é crucial para gerenciar suas finanças e garantir acesso ao fundo quando necessário. Fique atento às atualizações e orientações da Caixa para evitar transtornos futuros.