Caixa explica o que pode bloquear o saldo do FGTS; veja os motivos

Muitos trabalhadores relataram bloqueios inesperados em seus saldos de contas ativas do FGTS. A Caixa Econômica Federal (CEF) já reconheceu o erro e garantiu que o problema será resolvido em breve. No entanto, é importante entender as circunstâncias em que o saldo do FGTS pode ser bloqueado de fato. 

De acordo com a Caixa, as recentes falhas no sistema ocorreram devido a uma atualização na plataforma do FGTS Digital. A previsão é de que o bloqueio temporário seja resolvido até sexta-feira (15). No entanto, além de erros de sistema, existem outros motivos legítimos que podem levar ao bloqueio do saldo do FGTS.

Caixa Tem.
Beneficiários com conta ativa no Caixa Tem recebem comunicado. (Reprodução/Internet)

Caixa libera motivos para o bloqueio do saldo do FGTS

Bloqueio pelo saque-aniversário: O saque-aniversário é uma modalidade em que o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o saldo que seria recebido em caso de demissão sem justa causa (saque-rescisão) fica bloqueado. Para reverter essa situação, é necessário retornar ao saque-rescisão e cumprir uma carência de dois anos.

Bloqueio pela antecipação do saque-aniversário: Quando o trabalhador opta pelo empréstimo que utiliza a antecipação do saque-aniversário, o saldo anual e o valor do saque-rescisão são bloqueados para garantir o pagamento da dívida com o banco. O desbloqueio ocorre somente após a quitação do contrato de empréstimo.

Bloqueio pela demissão por justa causa: Em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito de sacar o FGTS na modalidade de rescisão. Além disso, não recebe a multa de 40%. A única maneira de acessar o saldo é se não for aberta uma nova conta do FGTS no nome do trabalhador pelos próximos três anos.

Bloqueio pelo pedido de demissão: Quando o trabalhador pede demissão, ele também não tem direito ao saque-rescisão do FGTS. Novamente, o saldo fica inacessível a menos que não seja aberta uma nova conta do FGTS em nome do trabalhador pelos próximos três anos.

Bloqueio por ordem judicial: O saldo do FGTS pode ser bloqueado por ordem judicial, geralmente para garantir o pagamento de pensão alimentícia. Após a quitação da dívida, uma nova ordem judicial é necessária para autorizar o desbloqueio da conta.

Bloqueio por erro de dados: Se houverem erros nos dados do trabalhador registrados na Caixa, no sistema do FGTS ou no eSocial, a conta pode ser bloqueada até que essas inconsistências sejam corrigidas.

Como resolver o bloqueio do saldo do FGTS?

Se o saldo do seu FGTS está bloqueado, é essencial identificar a causa do bloqueio para tomar as medidas corretas. Aqui estão algumas orientações gerais:

  • Analise os possíveis motivos mencionados acima para entender o motivo específico do bloqueio.
  • Se o bloqueio for devido a erros de dados, procure corrigir as informações no sistema da Caixa, do FGTS ou do eSocial.
  • Para bloqueios relacionados ao saque-aniversário, cumpra o período de carência necessário para voltar ao saque-rescisão.
  • Se o bloqueio for por ordem judicial, certifique-se de quitar a dívida e obter uma nova ordem do juiz para desbloquear a conta.
  • Qualquer outra dúvida ou problema, entre em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal para obter orientação e suporte.

Compreender os diferentes motivos que podem levar ao bloqueio do saldo do FGTS é crucial para gerenciar suas finanças e garantir acesso ao fundo quando necessário. Fique atento às atualizações e orientações da Caixa para evitar transtornos futuros.