Caixa Econômica: R$ 3 mil para desempregados; saiba como solicitar!
O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa que permite aos trabalhadores brasileiros acessar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço anualmente. Recentemente, mudanças significativas foram anunciadas, beneficiando aqueles que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Com a nova medida provisória, muitos trabalhadores poderão solicitar o saque integral dos depósitos feitos pelos empregadores, o que representa uma oportunidade importante para quem está enfrentando dificuldades financeiras.
Quem tem direito ao saque integral do FGTS?
O direito ao saque integral do FGTS é garantido a um grupo específico de trabalhadores que se enquadram nas novas regras estabelecidas pela medida provisória. Dos 12,1 milhões de trabalhadores que podem ser beneficiados, apenas 2,5 milhões têm direito ao saque integral dos depósitos do FGTS.
Esses trabalhadores são aqueles que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida provisória permite que eles recebam o saldo total dos depósitos feitos pelos empregadores, sem a dedução da antecipação do saque-aniversário, que é um tipo de empréstimo.
Por outro lado, cerca de 9,6 milhões de trabalhadores não poderão acessar o saque integral, pois tiveram a antecipação do saque-aniversário descontada de seus saldos. Essa antecipação, embora ofereça acesso a uma parte do saldo antes do período regular de saque, resulta em um desconto no valor total disponível, o que pode impactar a quantia que o trabalhador receberá ao solicitar o saque.
Portanto, é crucial que os trabalhadores verifiquem sua situação e entendam se têm direito ao saque integral, considerando as implicações da escolha pelo saque-aniversário e as regras que regem o acesso ao FGTS.
Como funciona o calendário de pagamentos?
O calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS foi organizado de forma a facilitar o acesso dos trabalhadores aos valores retidos, de acordo com o mês de nascimento e o valor do saldo disponível. Para aqueles que têm direito a valores de até R$ 3 mil, os pagamentos foram realizados em março de 2025, seguindo o cronograma abaixo:
- 6 de março: trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além daqueles que vincularam a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 7 de março: trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para os trabalhadores que têm valores acima de R$ 3 mil, a diferença entre o valor sacado em março e o restante do saldo bloqueado será paga em junho, conforme o seguinte cronograma:
- 17 de junho: trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 18 de junho: trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
É importante que os trabalhadores fiquem atentos a essas datas para garantir que possam acessar os valores disponíveis de forma adequada e dentro do prazo estipulado.