Bonificação do Bolsa Família para quem for conseguir um emprego de CLT
O Governo Federal implementou a “Regra de Proteção”, também conhecida como “bônus emprego”, no programa Bolsa Família. Essa iniciativa inovadora visa auxiliar as famílias beneficiárias em sua jornada para a autossuficiência financeira, permitindo-lhes manter parte do auxílio mesmo após um aumento significativo na renda familiar, seja por meio de trabalho formal ou atividades empreendedoras.
A Regra de Proteção configura-se como uma estratégia cuidadosamente elaborada para garantir que as famílias do Bolsa Família que conquistam o aumento de sua renda não sejam abruptamente excluídas do programa.
Famílias cuja renda per capita ultrapassa o limite de elegibilidade regular, mas se mantém abaixo de meio salário mínimo, terão direito a receber 50% do valor do benefício por até 24 meses.
A parcela regular do Bolsa Família deve ser equivalente à soma de R$142,00 por pessoa e nenhuma família deve receber menos de R$600,00 por mês. Mas, com o desconto da regra de proteção, a parcela pode ficar abaixo do piso estabelecido. Veja os valores a seguir:
- Famílias compostas por até 4 pessoa: R$300,00;
- Famílias compostas por 5 pessoas: R$355,00;
- Famílias compostas por 6 pessoas: R$426,00;
- Famílias compostas por 7 pessoas: R$497,00;
- Famílias compostas por 8 pessoas: R$568,00;
- Famílias compostas por 9 pessoas: R$639,00;
- Famílias compostas por 10 pessoas: R$710,00.
Veja a seguir:
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Incentivando o crescimento econômico e a busca por emprego
A implementação dessa regra demonstra a postura proativa do Governo Federal em relação aos desafios socioeconômicos enfrentados pelas famílias brasileiras. Com a retomada do crescimento econômico, muitas famílias encontram oportunidades de aumentar sua renda.
A Regra de Proteção garante que esse crescimento não comprometa o futuro daqueles que buscam a emancipação financeira, incentivando-os a aproveitar as oportunidades de trabalho sem receio de perder benefícios.
Em julho de 2023, cerca de 2,18 milhões de famílias foram incluídas na folha de pagamento do Bolsa Família sob a Regra de Proteção, com um benefício médio de R$684,17 por residência.
Essa abordagem não apenas fortalece o tecido social ao proteger famílias em situação de transição, como também impulsiona a economia ao incentivar a busca ativa por emprego. A “Regra de Proteção”, também conhecida como “bônus emprego”, materializa o compromisso inabalável do governo em adaptar suas políticas sociais para atender às necessidades reais da população.
Calendário de pagamentos e orientações para beneficiários
Para os beneficiários do Bolsa Família, é crucial acompanhar o calendário de pagamentos. Em maio de 2024, os pagamentos serão feitos conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Veja o calendário completo a seguir:
- NIS de final 1: dia 17 de maio;
- NIS de final 2: dia 20 de maio (antecipado para o sábado 18);
- NIS de final 3: dia 21 de maio;
- NIS de final 4: dia 22 de maio;
- NIS de final 5: dia 23 de maio;
- NIS de final 6: dia 24 de maio;
- NIS de final 7: dia 27 de maio (antecipado para o sábado 26);
- NIS de final 8: dia 28 de maio;
- NIS de final 9: dia 29 de maio;
- NIS de final 0: dia 31 de maio.
O pagamento do Bolsa Família será feito pela Caixa Econômica Federal (CEF), com antecipação do pagamento para os segurados que recebem na segunda-feira. Serão contemplados os beneficiários com o NIS de final 2 e 7. Portanto, é essencial que os beneficiários estejam atentos às datas e informações fornecidas para garantir o acesso aos benefícios de forma adequada.