Bolsa Família vai ser cancelado para quem recebe INSS ou BPC?

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda voltado para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para fazer parte do programa, é necessário se cadastrar no Cadastro Único (CadÚnico), mas apenas isso não é suficiente. Também é necessário que a família tenha uma renda per capita igual ou inferior a R$218,00 por mês.

Desde junho deste ano, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) passou a considerar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no cálculo da renda do Bolsa Família. Desse modo, o benefício pode sim excluir novas famílias do programa de transferência de renda, caso elas estejam com a renda per capita acima do permitido.

Para calcular a renda per capita, a família precisa somar todos os ganhos fixos mensais e dividir pelo número de pessoas que moram na mesma casa e partilham da mesma renda. Sendo assim, uma família composta por sete pessoas que tem uma renda bruta de R$1.320,00 por mês tem uma renda per capita igual a R$188,57 por mês (R$1320,00/7 = R$188,57).

Quais os benefícios que entram no cálculo de renda do Bolsa Família

Segundo o MDS, “a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário não será considerada para cálculo da renda mensal familiar; os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Programa Bolsa Família (PBF) também não entram no cálculo da renda mensal familiar”.  Sendo assim, veja quais benefícios podem compor a renda na hora de calcular a renda per capita:

  • Salários;
  • Proventos;
  • Pensões;
  • Pensões alimentícias;
  • Benefícios de previdência pública ou privada;
  • Seguro-desemprego;
  • Comissões;
  • Pró-labore;
  • Outros rendimentos do trabalho não assalariado;
  • Rendimentos do mercado informal ou autônomo; e
  • Rendimentos auferidos do patrimônio.

Sendo assim, beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e beneficiário BPC podem não entrar no Bolsa Família caso a renda per capita ultrapasse o limite de R$218,00 por mês. Mas é importante informar que os segurados que tiveram o aumento da renda em 2023 enquanto já faziam parte do Bolsa Família serão protegidos pela Regra de Proteção do Bolsa Família.

O que diz a Regra de Proteção do Bolsa Família

Com as mudanças na regra de cálculo do Bolsa Família, incluindo o BPC na soma, tornou-se necessário proteger as famílias que já faziam parte do programa de transferência de renda. Desse modo, o MDS aprovou a Regra de Proteção, que tem o objetivo de proteger famílias que estão em busca da independência financeira.

A Regra de Proteção garante que famílias que tiveram um aumento da renda em 2023, devido a algum programa social ou a um emprego de carteira assinada, continuem recebendo o Bolsa Família por mais dois anos. Entretanto, a família passará a receber apenas metade do valor. Sendo assim, um segurado que tem direito a R$600,00 do Bolsa Família passará a receber apenas R$300,00 por mês.

Apesar do corte, a família continuará recebendo a transferência de renda. Além disso, caso perca a nova fonte de renda, voltando a se encaixar no limite de R$218,00 por pessoa, o segurado voltará a receber 100% do Bolsa Família. Além disso, não precisará passar pelo recadastramento para voltar a receber o benefício.

É importante informar que, passados os dois anos da Regra de Proteção, o segurado será desligado automaticamente da folha de pagamento do Bolsa Família. Já os segurados que, em 2023, tiveram um aumento da renda per capita, ultrapassando o limite de R$660,00 por pessoa da família, serão desligados imediatamente do Bolsa Família.

Os segurados que correm o risco de perder o Bolsa Família ou de ter o seu repasse reduzido podem ser notificados por meio do aplicativo oficial do Bolsa Família. O app costuma notificar seus segurados sobre qualquer irregularidade ou novidade no programa. O mesmo acontece com as novidades sobre a Regra de Proteção do programa de transferência de renda.