Bolsa Família: Presidente Lula confirmou desconto de 50%

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) confirmou o desconto de 50% do Bolsa Família. Esse desconto deve ser feito para famílias que ultrapassaram o limite da renda per capita definida pelo Governo Federal.

Vale lembrar que, segundo as regras do MDS, a família precisa ter uma renda familiar per capita igual ou inferior a R$218,00 por mês. Famílias que superarem esse valor terão o benefício reduzido pela metade devido a Regra de Proteção.

É importante lembrar que a Regra de Proteção tem validade de dois anos e, após esse período, a família é desligada do programa de transferência de renda. Além disso, a Regra de Proteção só protege famílias com uma renda per capita familiar de até meio salário-mínimo. As famílias que ultrapassarem esse valor são desligadas automaticamente.

Bolsa Família com 50% de desconto

Tradicionalmente, a parcela regular do Bolsa Família é equivalente à soma de R$142,00 por pessoa. Além disso, nenhuma família deve receber menos de R$600,00 por mês. Entretanto, com a Regra de Proteção, o benefício será reduzido. Veja como deve ficar os valores para esses grupos:

  • Famílias compostas por até 4 pessoa: R$600,00;
  • Famílias compostas por 5 pessoas: R$710,00;
  • Famílias compostas por 6 pessoas: R$852,00;
  • Famílias compostas por 7 pessoas: R$994,00;
  • Famílias compostas por 8 pessoas: R$1.136,00;
  • Famílias compostas por 9 pessoas: R$1.278,00;
  • Famílias compostas por 10 pessoas: R$1.420,00.

Com a Regra de Proteção, os benefícios adicionais também devem sofrer reduções. Veja os valores a seguir:

  • Benefício Primeira Infância (BPI): Faz o repasse de R$75,00 para famílias com crianças de 0 a 6 anos completos;
  • Benefício Variável Familiar (BVF): Faz o repasse de R$25,00 para famílias com crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos, e gestantes;
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Faz o repasse de R$25,00 para famílias com mulheres que estão amamentando crianças de até 6 meses;

Calendário do Bolsa Família

Apesar dos descontos, o pagamento será feito normalmente pela Caixa Econômica Federal (CEF). O repasse segue escalonado de acordo com o último dígito do número de identificação social  (NIS) do beneficiário. Sendo assim, veja todas as datas a seguir:

  • NIS de final 1: dia 17 de abril;
  • NIS de final 2: dia 18 de abril;
  • NIS de final 3: dia 19 de abril;
  • NIS de final 4: dia 22 de abril (antecipado para o sábado 20);
  • NIS de final 5: dia 23 de abril;
  • NIS de final 6: dia 24 de abril;
  • NIS de final 7: dia 25 de abril;
  • NIS de final 8: dia 26 de abril;
  • NIS de final 9: dia 29 de abril (antecipado para o sábado 27);
  • NIS de final 0: dia 30 de abril.