Bolsa Família: Nova decisão do Governo para quem trabalha de carteira assinada

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão dos programas sociais do governo federal, reintroduziu em março de 2023 a versão atualizada do Programa Bolsa Família. Este programa veio para substituir o anterior Programa Auxílio Brasil, ampliando o suporte para mais de 21 milhões de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade.

Com a renovação desse programa de apoio financeiro, é necessário que as famílias cumpram com todas as diretrizes e critérios estabelecidos. E uma das principais dúvidas entre os participantes é sobre a elegibilidade ao benefício para aqueles que estão empregados sob regime CLT. Foram introduzidas alterações nas normas concernentes a essa questão, exigindo atenção redobrada dos participantes.

Bolsa Família para quem trabalha de carteira assinada

É primordial esclarecer que, na normativa do renovado Programa Bolsa Família, não existe uma cláusula que proíba o recebimento do auxílio por parte de famílias com membros empregados de maneira formal, ou seja, com contrato de trabalho regido pela CLT.

Portanto, para esses casos, a atenção deve ser voltada para as diretrizes relacionadas à renda familiar. Isso ocorre pois a presença de um membro com emprego formal pode levar a renda total da família a superar o limite estabelecido para a qualificação ao programa. Nessas situações, o benefício pode ser suspenso devido ao aumento da renda familiar, e não especificamente pela condição de emprego formal.

Assim, para se adequar ao Programa Bolsa Família atualizado, é importante que as famílias entendam que a elegibilidade ao benefício é determinada pela renda per capita mensal, que não deve ultrapassar R$218 por pessoa. Nesse cenário, a família é elegível para receber o valor integral do benefício.

Contudo, se a entrada em um novo emprego resultar em uma renda mensal entre R$218,01 e R$660 por pessoa, o programa ainda assegura o pagamento para os beneficiários já inscritos, porém com uma redução para 50% do valor total, ativando a chamada Regra de Proteção. Famílias com renda acima desse limite perdem o direito de receber o benefício.

Para calcular a renda per capita da família, deve-se somar todos os rendimentos mensais dos membros, incluindo salários, pensões, aposentadorias e quaisquer outras fontes de renda regular. Em seguida, divide-se o total acumulado pelo número de integrantes da família, obtendo-se assim a renda per capita mensal, que permite ao interessado verificar se pode ou não receber o Bolsa Família trabalhando com carteira assinada.

Outras regras do Bolsa Família

No entanto, é importante destacar que, para além do limite de renda, existem outras regras que os interessados em receber o benefício e aqueles que já recebem devem atender. Uma dessas regras diz respeito aos dados da família no Cadastro Único (CadÚnico), que devem ser verdadeiros e precisam ser atualizados pelo menos uma vez a cada dois anos ou sempre que for necessário.

Além disso, mulheres gestantes devem estar realizando o acompanhamento pré-natal, e crianças e adolescentes precisam estar vacinados, inclusive com a vacina contra a covid-19, que se tornou obrigatória em todo o país para menores de cinco anos de idade, apesar de regras municipais e estaduais.

Ainda em relação a estes menores de idade, é obrigatório que estejam matriculados na escola e o comparecimento a pelo menos 60% das aulas, para menores de seis anos de idade, ou a pelo menos 75% das aulas, para maiores de sete anos de idade. Cumprindo todas estas regras, é possível trabalhar com carteira assinada e receber o benefício do Bolsa Família.

Por fim, vale lembrar que os pagamentos de março do novo Programa Bolsa Família já estão acontecendo desde o última dia 15, a sexta-feira da semana passada, e seguem ocorrendo até a quinta-feira da próxima semana, dia 28, conforme a ordem crescente do número final do NIS (Número de Inscrição Social) de cada um.