Bolsa Família FEVEREIRO: Antecipação confirmada para o dia 09/02?

O Bolsa Família de fevereiro está confirmado para acontecer pelo governo Lula (PT). Com isso, os beneficiários começam a receber suas parcelas a partir do dia 16 do mês. Dessa forma, as informações a respeito de uma antecipação para o dia 9 não são verdadeiras. 

Em fevereiro, os beneficiários do Bolsa Família voltam a receber alguns valores adicionais, como o Auxílio Gás. Com isso, teremos um aumento em relação aos depósitos de janeiro. Além disso, o governo confirmou a antecipação de parcelas às famílias do programa. 

Abaixo, destacamos o calendário completo do benefício: 

  • Final do NIS 1 – 16;
  • Final do NIS 2 – 19 (liberado no dia 17/02 de forma antecipada);
  • Final do NIS 3 – 20;
  • Final do NIS 4 – 21;
  • Final do NIS 5 – 22;
  • Final do NIS 6 – 23;
  • Final do NIS 7 – 26 (liberado no dia 24/02 de forma antecipada);
  • Final do NIS 8 – 27; 
  • Final do NIS 9 – 28; 
  • Final do NIS 0 – 29.

Como receber o cartão do Bolsa Família em 2024? 

Sobre a solicitação do novo cartão, o próprio governo confirmou como funcionará o processo. Segundo os responsáveis, não haverá nenhum aplicativo ou portal próprio para pedir, basta apenas estar inscrito no Bolsa Família e com suas informações em dia. Além disso, foi informado que as remessas com os cartões serão entregues gradativamente.

Quem já possui o último cartão do Auxílio Brasil pode ficar tranquilo, ele seguirá em pleno funcionamento, com as mesmas funções do novo do Bolsa Família. Porém, a entrega dos atuais será iniciada por aqueles beneficiários que não apresentam nenhum deles, ou seja, novos usuários. 

Em relação ao recebimento, os participantes podem ficar tranquilos, pois o cartão chegará no endereço de seu cadastro. Dessa forma, é importante manter seus dados atualizados no Cadastro Único.

Consulte sua situação no programa 

Para ter direito ao Bolsa Família, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, devem atender aos requisitos estabelecidos após a assinatura da Medida Provisória nº 1.164. Dessa forma, os beneficiários não podem apresentar renda familiar per capita superior a R$ 218. 

Para saber a situação em que se encontra no Bolsa Família, o beneficiário pode conferir o seguinte: