Beneficiários do Bolsa Família recebem 65% de desconto na conta de energia; confira

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) confirmou que segurados do Bolsa Família têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida foi criada pela Lei nº 10.439 em abril de 2002 e concede descontos para consumidores que se encaixam na Subclasse Residencial Baixa Renda.

O Bolsa Família é um programa assistencial e de transferência de renda que visa auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Isso significa que essas famílias estão dentro do grupo de Baixa Renda. Logo, têm direito ao programa TSEE. Sendo assim, veja quem tem direito a esse benefício a seguir:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Pessoas com deficiência que recebem o BPC;
  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham membros portadores de doenças ou deficiência, com tratamento, procedimento médico ou terapêutico que requer uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar o benefício

Segundo a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o extinto Ministério da Cidadania – atual MDS –, a Tarifa Social deve ser concedida automaticamente, a partir de janeiro de 2022, para as famílias que se encaixam nos critérios. Dessa forma, não é necessário solicitar à distribuidora.

Entretanto, caso a sua família tenha direito à Tarifa Social, mas ainda não esteja recebendo, o titular deve ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais perto de sua residência, para realizar a solicitação.

Descontos e Isenção da conta de luz

Os beneficiários da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção da conta de energia ou com o desconto, que deve variar de acordo com o consumo mensal de energia elétrica da família. Veja as porcentagens a seguir:

  • Consumo mensal de 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
  • Consumo mensal a partir de 221 kWh: 0% de desconto.

Vale lembrar que, para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendem aos requisitos, o desconto pode chegar a 100%, com um limite de consumo de 50 kWh por mês. Sendo assim, veja quais podem ser os descontos na lista a seguir:

  • Consumo mensal de 0 a 50 kWh: desconto de 100%;
  • Consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
  • Consumo mensal a partir de 221 kWh: 0% de desconto.

Como consultar o Bolsa Família e outros benefícios

Caso deseje consultar os relatórios associados à Tarifa Social de Energia Elétrica, o titular pode acessar as “Centrais de Conteúdos”, clicando em “Relatórios e Indicações, e então em “Distribuição”.

Para consultar o Bolsa Família e outros programas sociais, o titular pode acessar o site ou aplicativo do Cadastro Único ou o Portal Cidadão da Caixa Econômica Federal (CEF). Também é possível consultar por meio do aplicativo do Bolsa Família ou do Caixa Tem. Mas é preciso estar conectado à internet.

Outra maneira de consultar os benefícios sociais é ligando para a lista de telefones a seguir, confira:

  • Bolsa Família: 111;
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS): 121;
  • Caixa Cidadão: 0800 726 0207;
  • Ouvidoria: 0800 725 7474;
  • SAC Caixa: 0800 726 0101;
  • Canal para portadores de deficiência: 0800 726 2492.

Vale lembrar que as ligações feitas para o telefone do Bolsa Família ou do MDS podem cobrar taxas. Já as ligações feitas para o Caixa Cidadão, a Ouvidoria, o SAC CAIXA e o Canal para Portadores de Deficiência são 100% gratuitas. Sendo assim, fique atento a possíveis cobranças inesperadas ou indevidas.