Beneficiários do Bolsa Família e BPC ganham isenção de pagamentos em Minha Casa, Minha Vida
Nova regra do governo federal permite parcela zero para famílias em programas de transferência de rendaFamílias que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem zerar as parcelas do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), conforme alterações na Portaria nº 1.248 do Ministério das Cidades. A isenção se aplica a contratos financiados pelos Fundos de Arrendamento Residencial (FAR), Desenvolvimento Social (FDS) e operações da faixa rural do MCMV. A garantia não depende da permanência constante dos benefícios sociais. Mesmo que o cidadão saia do Bolsa Família ou do BPC devido a nova fonte de renda, o direito à isenção persiste, sem cobranças retroativas. “O objetivo é preservar a mobilidade social, garantindo que famílias em situação de vulnerabilidade não voltem a pagar por moradia após saírem do auxílio”, explica o texto da norma. Além disso, a legislação reduziu o prazo de quitação dos contratos do MCMV de 120 para 60 meses. Isso significa que beneficiários podem quitar os imóveis financiados em metade do tempo original, aliviando a carga financeira. Famílias que já assinaram contratos antes da mudança também podem ser incluídas na isenção, desde que atendessem aos requisitos sociais no momento da entrada em vigor da Portaria. A verificação dos dados é automatizada pela Caixa Econômica Federal. O banco analisa registros de beneficiários e extratos de pagamentos para confirmar a elegibilidade. “O sistema cruza informações em tempo real, garantindo que apenas os casos válidos recebam a redução”, destaca a instituição. A medida é vista como um avanço para reduzir a dívida habitacional de famílias de baixa renda. Segundo dados do Ministério das Cidades, aproximadamente 1,2 milhão de beneficiários do Bolsa Família e BPC são elegíveis para a isenção.