Banco Central anuncia mudanças em relação ao PIX
O Banco Central anunciou uma alteração importante nas regras do Pix, que promete afetar as operações das instituições financeiras brasileiras. Com a publicação da Resolução nº 429, ficou estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2025, somente instituições autorizadas pelo Banco Central poderão solicitar participação no Pix.
No momento, 867 instituições já estão operando no Pix, e outras 80 encontram-se em fase de adesão. As instituições que já utilizam o sistema, mas ainda não possuem autorização oficial, poderão manter suas operações, desde que comecem o processo de regularização dentro dos prazos determinados.
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Adequação dos bancos
As instituições já operantes no Pix, mas que ainda não possuem regulamentação oficial, deverão passar por um processo de adequação composto por três fases. Na primeira fase, que ocorrerá entre novembro de 2024 e março de 2025, as instituições de pagamento que aderiram ao sistema até dezembro de 2022 deverão solicitar autorização para continuar suas operações.
Na segunda fase, programada para ocorrer entre abril e dezembro de 2025, as instituições que ingressaram no Pix entre janeiro de 2023 e junho de 2024 terão até o final de 2025 para se adequarem. Finalmente, a terceira fase, que ocorrerá de janeiro a dezembro de 2026, será destinada às instituições que aderiram ao sistema entre julho e dezembro de 2024, devendo elas regularizarem sua situação nesse período.
Processo de autorização do PIX
A partir de 1º de julho de 2025, as instituições em fase de autorização para operar no Pix precisarão atender a novas exigências regulatórias. Dentre essas obrigações estão os requisitos contábeis e de auditoria, que determinam o cumprimento do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), além do envio de relatórios e projeções financeiras ao Banco Central.
Essas instituições também deverão enviar informações de seus clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), medida que busca aprimorar a segurança e a transparência das operações. Além disso, será obrigatório o reporte diário de saldos e de dados sobre operações de crédito, permitindo um acompanhamento mais preciso da saúde financeira e das atividades dessas entidades.
A partir de 1º de janeiro de 2026, serão estabelecidas novas exigências de capital para as instituições de pagamento que operam com o Pix. Essas entidades deverão manter um capital social mínimo e um patrimônio líquido de pelo menos R$ 5 milhões.