Auxílio MEI de R$ 1,4 MIL acaba de ser anunciado pelo Governo

Os Microempreendedores Individuais (MEI) podem receber um auxílio no valor de R$ 1.412, conforme anunciado pelo Governo Federal. O Auxílio Maternidade é um benefício importante para as mulheres que trabalham por conta própria e contribuem para a Previdência Social. 

Para se qualificar para o auxílio, é essencial que o MEI esteja em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que deve ser quitado até o dia 20 de cada mês. Além disso, um período de carência de 10 meses após a inscrição no MEI é requerido antes que o benefício possa ser solicitado. O valor concedido as profissionais é equivalente ao salário mínimo, cerca de R$ 1.412. 

Dessa forma, o Auxílio Maternidade para MEIs têm a duração de quatro meses e o pagamento é equivalente ao salário mínimo. Durante esse período, a MEI pode se dedicar integralmente aos cuidados com o bebê, garantindo uma licença maternidade que lhe proporciona segurança financeira. 

Por outro lado, esse benefício não se aplica apenas às mulheres, mas também aos homens MEIs que se tornem pais, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação. Apesar disso, o benefício é concedido apenas para quem cumprir com as obrigações tributárias e respeitar o período de carência são passos essenciais para garantir o acesso a esse benefício, que pode fazer toda a diferença durante a chegada de um novo membro à família.

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Mulheres registradas como MEI podem solicitar o auxílio maternidade através do INSS. (Reprodução/Internet)

Como funciona a licença-maternidade?

Para entender melhor, a licença-maternidade em 2024 é um direito garantido às mulheres, que abrange aquelas sob regime CLT, incluindo empregadas domésticas, contribuintes do INSS como MEI e mulheres desempregadas que contribuíram para o INSS, mesmo após 5 anos do nascimento da criança. 

Além disso, é estendida a casos de adoção de crianças de até 12 anos, e em situações trágicas, como o falecimento da mãe no momento do parto, o direito é transferido para o pai.

Conforme prevê a legislação, a duração da licença-maternidade em 120 dias para parto, adoção de menor de idade, guarda judicial para fins de adoção e casos de natimorto. Em situações de aborto espontâneo, o período é de 14 dias, conforme previsto em lei. Por outro lado, é possível antecipar a licença-maternidade em até 28 dias antes da data do parto, mediante apresentação de um atestado médico que comprove a necessidade dessa antecipação.

No que se refere à solicitação da licença, as empregadas contratadas devem requisitar no RH da empresa, enquanto MEI devem realizar o pedido no INSS. Para casos de adoção, a licença deve ser solicitada no RH a partir da liberação da guarda ou termo de adoção. No INSS, o salário é pedido a partir do termo de adoção ou guarda.

Em situações de aborto espontâneo, empregadas com carteira assinada solicitam na empresa com atestado médico, enquanto outras trabalhadoras devem fazer o pedido no INSS, também apresentando atestado médico.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício, as mães trabalhadoras devem preencher os requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que incluem comprovar a qualidade de segurada da Previdência Social e apresentar a documentação exigida, como atestado de parto ou certidão de nascimento do filho. 

Após este processo, a solicitação pode ser feita de forma online, através do site do INSS, ou presencialmente, em uma agência da Previdência Social. Apesar disso, as beneficiárias devem estar atentas aos documentos necessários e aos prazos estabelecidos pelo INSS para evitar atrasos ou dificuldades no processamento da solicitação.

Além disso, é recomendado que as mulheres busquem o auxílio sem a necessidade de terceiros, já que o órgão oferece todo o suporte necessário para acessar o benefício. Neste caso, sites e redes sociais que oferecem facilitação na obtenção do salário-maternidade, como assessorias não são oficiais e podem representar risco à segurança dos dados do cidadão. O INSS alerta para que evitem esses sites e denunciem caso percebam comportamento suspeito. 

Abaixo, confira os passos para obter o auxílio através do Meu INSS

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Para finalizar, o pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.