Auxílio emergencial da Caixa no valor de R$ 6 MIL; veja como sacar

Os desastres climáticos têm se intensificado como uma das principais preocupações em diversas áreas, e para as famílias impactadas, contar com auxílio financeiro pode ser crucial para enfrentar as adversidades causadas por essas situações.

Recentemente, a cidade de Panambi (RS) anunciou uma medida importante para ajudar os trabalhadores afetados pelas fortes chuvas. A Caixa Econômica Federal liberou o Auxílio Emergencial por meio do FGTS para moradores de áreas impactadas por desastres naturais que foram oficialmente declaradas como calamidade pública.

Neste texto você encontrará:

Além de Panambi, outros municípios do Rio Grande do Sul também podem ser adicionados à lista de locais habilitados para o saque do FGTS em circunstâncias similares. Para obter informações atualizadas e precisas, é aconselhável acessar o site oficial da Caixa ou utilizar o aplicativo FGTS.

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Auxílio emergencial da Caixa

O valor máximo permitido para o saque é de R$ 6.220,00 por CPF cadastrado no Fundo de Garantia. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender a alguns critérios: possuir saldo disponível no FGTS, não ter feito saque por calamidade nos últimos 12 meses e comprovar residência nas áreas afetadas.

A solicitação do Auxílio Emergencial deve ser feita até 27 de fevereiro de 2025, exclusivamente por meio do aplicativo FGTS. O processo é simples e envolve alguns passos: primeiro, é necessário baixar o aplicativo na loja de aplicativos do seu dispositivo. Em seguida, o beneficiário deve acessar a seção de saques e selecionar a opção “Calamidade Pública”.

Depois, será solicitado que forneça informações sobre sua residência, como município, CEP e número da casa. Além disso, é preciso enviar documentos como identidade com foto, uma selfie com o documento e comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade. Por fim, é necessário escolher uma conta para o depósito, que pode ser na própria Caixa ou em outro banco.

Para concluir a solicitação, o beneficiário deve apresentar alguns documentos, como um documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte) e um comprovante de residência, que deve estar em nome do solicitante. Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, será necessário apresentar também a certidão de casamento ou a declaração de união estável.

Casos que o saque é liberado

A legislação estabelece que, em determinadas circunstâncias de desastres naturais de grande magnitude, é possível acessar o saque do FGTS. Esses desastres incluem, mas não se limitam a:

  • Enchentes ou inundações gradativas;
  • Enxurradas ou inundações repentinas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas, causadas pela invasão abrupta do mar;
  • Quedas de granizo;
  • Tempestades ou vendavais;
  • Vendavais de grande intensidade, como ciclones extratropicais;
  • Furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastres provocados pelo rompimento de barragens que afetam áreas residenciais.