Auxílio-doença do INSS: Saiu a lista de quem pode solicitar o beneficio hoje
O auxílio-doença, rebatizado como benefício por incapacidade temporária, é um importante suporte financeiro oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.
Este benefício é essencial para garantir que aqueles que se encontram afastados de suas funções possam manter um mínimo de estabilidade financeira durante o período de recuperação.
Auxílio-doença do INSS: Quem pode solicitar o beneficio
Atualmente, o auxílio-doença pode ser solicitado por diferentes categorias de trabalhadores, incluindo os que possuem carteira assinada, contribuintes individuais, autônomos, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.
No caso dos trabalhadores formais, ou seja, aqueles com vínculo empregatício registrado, a regra geral estabelece que a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento.
A partir do 16º dia, o trabalhador deve procurar o INSS para requerer o benefício, mediante comprovação da incapacidade através de perícia médica ou análise documental.
Para os trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e demais categorias sem vínculo formal, o auxílio-doença pode ser solicitado assim que a incapacidade for constatada.
Entretanto, é fundamental que esses segurados estejam em dia com suas contribuições e tenham cumprido o período de carência de 12 meses, com exceção dos casos envolvendo acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou determinadas doenças graves, que dispensam o cumprimento desse prazo.
Auxílio-doença do INSS tem 2 modalidades
O auxílio-doença se divide em duas modalidades: o acidentário e o previdenciário. O primeiro é concedido quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho ou de uma doença relacionada ao ambiente ocupacional.
Nessa situação, o empregador deve continuar depositando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período de afastamento, além de garantir a estabilidade do trabalhador por 12 meses após o retorno às atividades.
Já o auxílio-doença previdenciário é destinado a incapacidades não relacionadas ao trabalho, como um acidente ocorrido fora do ambiente de trabalho. Neste caso, não há a obrigação de depósito do FGTS nem a garantia de estabilidade.
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS e como solicitar
Para ter direito ao benefício, é essencial que o trabalhador esteja em dia com as suas contribuições ao INSS ou dentro do chamado “período de graça”, que assegura a manutenção da qualidade de segurado por um período após a última contribuição.
Em casos de doenças graves, como câncer, AIDS, e outras listadas pelo governo, o INSS dispensa o cumprimento do período de carência.
A solicitação do benefício pode ser feita online, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado pode agendar a perícia médica ou enviar a documentação necessária para a análise do pedido.
Durante a pandemia, o INSS adotou a análise documental como medida emergencial, limitando, entretanto, o afastamento a um máximo de 180 dias.
Esse benefício é crucial para a proteção financeira dos trabalhadores, garantindo suporte durante períodos de recuperação e afastamento.