Aprovado! Nova tarifa social para beneficiários do Cadastro Único

Recentemente, foi aprovada novas regras no programa Tarifa Social para beneficiários inscritos no Cadastro Único. O programa tem como objetivo ajudar famílias em vulnerabilidade a arcar com gastos mensais de energia elétrica através de descontos. 

Com as mudanças, as famílias podem receber créditos de energia. No entanto, a proposta ainda deve ser analisada antes de ser implementada. As Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Serviços de Infraestrutura (CI) discutem a criação de um programa de geração de energia voltado para beneficiários da Tarifa Social. 

O projeto de lei propõe o Programa Renda Básica Energética (Rebe), que pretende fornecer créditos de energia para essas famílias. O Rebe visa construir centrais de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica renovável, com foco especial na energia solar. Estas centrais são planejadas para maximizar a utilização de recursos naturais e proporcionar uma fonte de energia sustentável.

A instalação das centrais será prioritariamente em áreas rurais, aproveitando superfícies de reservatórios de água. Além disso, o programa será integrado ao Minha Casa Minha Vida, ampliando os benefícios às famílias de baixa renda.

Como funciona o programa? 

Os brasileiros podem contar com a Tarifa Social, programa implementado pelo Governo Federal em 2011, que tem se mostrado fundamental para diminuir o impacto desses custos elevados, sobretudo as famílias que estão enfrentando situações de vulnerabilidade socioeconômica. 

Através do programa, muitas famílias podem ter acesso a descontos nos valores mensais das contas de energia elétrica, que variam  de 10% a 65%, dependendo do consumo mensal de energia. Porém, é necessário consultar a situação conforme a região de residência da pessoa e as ofertas da distribuidora de energia da região, que também pode oferecer descontos conforme a situação do consumidor. 

Em alguns casos, os consumidores podem receber isenção total dos pagamentos da fatura de energia elétrica. No caso dos descontos das tarifas residenciais, eles são aplicados de modo cumulativo. Para acompanhar o desconto, confira a tabela abaixo:

Público em geral:

Parcela de consumo mensal de energia elétrica Desconto Tarifa para aplicação da redução 
de 0 a 30 kWh 65% B1 subclasse baixa renda 
de 31 kWh a 100 kWh 40% 
de 101 kWh a 220 kWh 10% 
a partir de 221 kWh 0% 

Indígenas e quilombolas

Parcela do consumo mensal de energia elétrica Desconto Tarifa para a aplicação da redução 
de 0 a 50 KWh 100% B1 subclasse baixa renda 
de 51 kWh a 100 kWh 40% 
de 101 kWh a 220 kWh 10% 
a partir de 221 kWh 0% 

Quem tem direito ao benefício Tarifa Social?

Para ser elegível aos descontos oferecidos pela Tarifa Social, é necessário que o titular da conta de energia elétrica esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Entretanto, a renda familiar mensal per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo, sendo uma forma de garantir que o benefício atinja aqueles que mais necessitam.

Por outro lado, o desconto também deve atingir idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Apesar disso, é importante ressaltar que famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que possuam membros com doenças ou deficiências que exigem o uso contínuo de equipamentos elétricos, também têm direito ao desconto.

Como se cadastrar na Tarifa Social?

A princípio, o processo de inscrição na Tarifa Social é simplificado em muitas regiões. Para aqueles com dados atualizados no CadÚnico, o desconto é concedido automaticamente, sem precisar se preocupar com cadastro, apenas manter as informações atualizadas no sistema. 

Por outro lado, os beneficiários devem garantir que a companhia de distribuição de energia esteja de que eles estão inscritos no sistema CadÚnico. Caso a conta esteja no nome de alguém que não está no CadÚnico, é fundamental procurar a regularização para garantir o recebimento do desconto.

Ademais, aqueles que preenchem os requisitos e ainda não solicitaram o benefício devem ficar atentos e, se necessário, buscar assistência na companhia de energia local. Em casos mais complexos, a atualização do cadastro pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na região onde mora.