Aprenda a desbloquear saque de R$ 6.220 do FGTS mesmo sem ter direito

Para muitos trabalhadores brasileiros, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira crucial.

No entanto, o acesso a esses recursos está limitado às situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, entre outras.

Mas, e se você não se enquadra em nenhuma dessas situações? Existe uma alternativa: o saque calamidade.

Aprenda a desbloquear saque de R$ 6.220 do FGTS

O saque calamidade é uma modalidade especial que permite aos trabalhadores sacar até R$ 6.220 de cada conta de FGTS em seu nome, limitado ao saldo disponível.

Este saque é autorizado em casos de desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de terra e tempestades que afetem a residência do trabalhador.

Ou seja, o saque calamidade do FGTS é uma medida emergencial destinada a auxiliar trabalhadores que sofreram com desastres naturais.

Esta modalidade pode ser acionada quando o município de residência do trabalhador declara estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos oficialmente pela Defesa Civil e publicados em portaria pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Sendo assim, para ter direito ao saque calamidade, o trabalhador deve:

  1. Residir em área afetada por desastre natural, conforme declarado pela Defesa Civil.
  2. Possuir saldo disponível em contas do FGTS.
  3. Apresentar comprovante de residência em seu nome emitido até 120 dias antes da decretação do estado de calamidade.

Além disso, um novo decreto em 2024 dispensou o intervalo de 12 meses entre os saques para situações de calamidade pública reconhecidas no estado do Rio Grande do Sul, facilitando ainda mais o acesso aos recursos para os trabalhadores dessas regiões.

Como sacar o FGTS em caso de calamidade

Para solicitar o saque, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS, disponível para iOS e Android. O processo é simples e pode ser feito totalmente online:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça o login.
  2. Selecione a opção “Meus Saques” e, em seguida, “Calamidade pública”.
  3. Informe o nome do município afetado e selecione-o na lista.
  4. Digite o CEP e o número da residência.
  5. Escolha como deseja receber o FGTS: crédito em conta bancária ou saque presencial.
  6. Anexe os documentos necessários: documento de identidade, comprovante de residência e uma foto segurando o documento de identificação.

Após a solicitação, a Caixa Econômica Federal analisará os documentos e, se estiver tudo correto, o valor será creditado na conta escolhida pelo trabalhador.

Para efetuar o saque, os documentos exigidos incluem:

  • Documento de identidade.
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade.
  • Declaração do Governo Municipal ou do Distrito Federal caso não possua comprovante de residência.

Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo, os trabalhadores podem entrar em contato com a Caixa pelo telefone 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais regiões).

O site do banco, que pode ser acessado através deste link, apresenta a lista com as cidades brasileiras em que o saque calamidade está disponível. A lista é atualizada toda sexta-feira.

O saque calamidade é uma ferramenta essencial para garantir que os trabalhadores possam acessar recursos financeiros em momentos de necessidade extrema, proporcionando alívio e apoio durante crises decorrentes de desastres naturais.