Aposentadoria especial do INSS: Regra de transição para pontuação mínima foi atualizada

Nova pontuação mínima da Regra de Transição da aposentadoria especial é divulgada, os contribuintes devem ficar atentos aos novos valores antes de solicitar o benefício junto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelos pagamentos de benefícios previdenciários oferecidos aos trabalhadores do país.

Em relação às regras dessa modalidade de aposentadoria, elas foram atualizadas conforme as mudanças que aconteceram em 2019, durante a Reforma da Previdência, trazendo mudanças nas diretrizes e condições para a concessão dos benefícios, algo que afeta quem deseja solicitar essa modalidade de aposentadoria. 

Após a Reforma da Previdência, diversas modalidades de aposentadoria sofreram mudanças. No caso da aposentadoria especial, novos valores de pontuação mínima da Regra de Transição foram divulgados, atualizando a lista conforme as novas regras exigidas pelo Governo Federal, que já estão em vigor. 

Neste caso, os valores ficaram da seguinte forma: são exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos. 

Regras da aposentadoria especial

De modo geral, a aposentadoria especial é um benefício concedido a profissionais que exercem cargos considerados de risco, que oferecem perigos à saúde devido a agentes nocivos, cuja exposição pode ser permanente ou habitual. Dessa forma, os trabalhadores têm o direito de se aposentar em condições diferentes das outras modalidades. 

No período anterior à reforma, os trabalhadores precisam apresentar um tempo mínimo de contribuição e exposição em atividades consideradas prejudiciais à saúde, sendo possível se aposentar antes dos outros contribuintes. Com as novas regras, o órgão começou a exigir uma idade mínima também. Nesse sentido, as novas regras são: 

  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos , biológicos e periculosos. 

Quem pode solicitar a Aposentadoria Especial 

Para solicitar a aposentadoria especial é necessário apresentar uma documentação que comprove a exposição em trabalhos considerados de risco. Além de outros documentos importantes, como CPF, RG e o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), que mostra dados administrativos, registros da relação entre empregado e empresa e informações sobre as condições de trabalho que o trabalhador foi exposto ao longo da vida profissional. 

Depois, o profissional deve entrar em contato com um advogado especialista para orientar o que precisa ser feito, além de ajudar com as questões burocráticas e a documentação. Em seguida, o trabalhador terá que acessar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, para dar entrada na aposentadoria, que deve passar por análises até a concessão do benefício. 

Nos dias de hoje, não existe uma lista das profissões consideradas de risco, mas algumas delas seguem regras e condições que podem prejudicar a vida dos trabalhadores. Portanto, cabe à autarquia verificar cada um desses casos para entender o que o trabalhador está sendo exposto durante a vida profissional. No entanto, alguns cargos garantem acesso à Aposentadoria Profissional, independente das verificações. Estes são: 

  • Farmacêuticos
  • Dentistas
  • Médicos
  • Técnicos e especialistas em laboratórios
  • Vigilantes não armados
  • Policiais
  • Engenheiros
  • Eletricistas
  • Frentistas
  • Aeronautas
  • Mecânicos