Anulação de benefícios do INSS tem prazo máximo fixado! Confira detalhes

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui um prazo máximo de dez anos para anular atos que resultem em efeitos favoráveis aos beneficiários, mesmo que a concessão tenha sido indevida. Este entendimento foi aplicado pelo juiz Gabriel Herrera, da 2ª Vara Federal de Santo André (SP), ao condenar o INSS a restabelecer o auxílio-acidente acumulado com aposentadoria a um segurado, além de indenizá-lo por danos morais.

O caso envolve um segurado de 71 anos que recebe auxílio-acidente desde novembro de 1996 e é aposentado por tempo de contribuição desde 1998. Em setembro do ano passado, o INSS interrompeu o pagamento do auxílio, alegando que o acúmulo dos benefícios era irregular desde a edição de uma Medida Provisória em 1997. Além disso, o INSS exigiu o ressarcimento de R$ 97 mil, valor que o homem teria recebido indevidamente.

Por que o INSS perdeu o direito de anular o benefício?

O juiz Herrera reconheceu que a concessão cumulativa dos benefícios foi irregular. No entanto, ele avaliou que o INSS perdeu o direito de anular o benefício devido ao prazo decadencial de dez anos previsto no artigo 103-A da Lei nº 8.213/91. Este prazo é contado a partir da data da concessão, e a revisão só pode ocorrer dentro desse período, a menos que haja comprovação de má-fé.

Considerando que a cessação do auxílio-acidente ocorreu apenas em 2024, o juiz concluiu que o direito do INSS de promover tal expediente havia decaído, especialmente pela ausência de comprovação de má-fé por parte do segurado.

Quais foram as determinações do juiz?

O magistrado determinou que o INSS restabelecesse o auxílio-acidente para o segurado e pagasse as parcelas devidas desde a interrupção, em setembro de 2024. Além disso, o INSS foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

O juiz justificou que a situação gerou consequências negativas aos direitos da personalidade do autor, uma vez que, após mais de duas décadas de consolidação da situação de acumulação indevida, o INSS revisou o benefício e suspendeu o auxílio-acidente, privando o autor, então com 71 anos, do benefício indenizatório.

Como a decisão impacta futuros casos semelhantes?

Esta decisão pode servir como um precedente importante para casos semelhantes, onde o INSS tenta anular benefícios fora do prazo decadencial. A aplicação rigorosa do prazo de dez anos pode proteger beneficiários de revisões tardias que não considerem a boa-fé dos segurados.

Além disso, a decisão reforça a importância de uma análise cuidadosa por parte do INSS ao conceder benefícios, para evitar situações de acúmulo indevido que possam ser contestadas judicialmente anos depois.

Considerações finais sobre o caso

O caso destaca a importância do prazo decadencial na legislação previdenciária e a necessidade de comprovação de má-fé para revisões fora desse prazo. A decisão do juiz Gabriel Herrera sublinha a proteção dos direitos dos segurados, garantindo que alterações nos benefícios sejam feitas de maneira justa e dentro dos limites legais.

O advogado José Luis Servilho de Oliveira Chalot representou o autor no processo, que pode ser consultado sob o número 5003647-08.2024.4.03.6126.