Agora você pode se aposentar antes dos 55 anos

Um recente decreto permite que a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja concedida a partir dos 55 anos, porém essa norma se aplica somente aos trabalhadores que atendem aos critérios para a aposentadoria especial. Essa categoria é voltada para aqueles que realizam suas atividades em ambientes de risco ou insalubres.

No entanto, é fundamental destacar que apenas trabalhar em determinadas profissões não assegura, por si só, o direito à aposentadoria especial; é imprescindível fornecer provas de exposição a agentes que possam prejudicar a saúde.

Neste texto você encontrará:

Veja também: O que é aposentadoria compulsória?

Pedido aos 55 anos

Várias profissões possibilitam a aposentadoria antecipada a partir dos 55 anos, abrangendo aquelas que envolvem o manuseio frequente de substâncias químicas nocivas, trabalhos em ambientes subterrâneos, como em minas, e cargos que exigem exposição contínua a amianto ou outras fibras perigosas.

Profissões que envolvem o trabalho com altas voltagens em sistemas elétricos e atividades de vigilância que requerem o uso de armamento também estão incluídas. O procedimento para solicitar é bastante simples e pode ser feito seguindo estas etapas:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Realize o login utilizando seus dados do Gov.br.
  3. Clique na opção “Novo Requerimento”.
  4. Digite “aposentadoria” e confirme se atende aos requisitos.
  5. Preencha as informações solicitadas e anexe a documentação necessária
  6. Envie seu pedido.

Essa modalidade é acessível também a trabalhadores rurais e indígenas. Atualmente, há propostas em tramitação no Congresso que buscam ampliar esse benefício, com o intuito de incluir um número maior de categorias de trabalhadores.

Aposentadoria para PCDs

Há várias opções de aposentadoria disponíveis, permitindo que segurados com diferentes perfis selecionem a alternativa que melhor se adapte às suas condições. Uma dessas alternativas é a por tempo de contribuição destinada a pessoas com deficiência (PCD).

Essa modalidade não estabelece uma idade mínima, mas demanda a comprovação da deficiência por, pelo menos, dois anos. Além disso, o tempo de contribuição necessário varia conforme o grau da deficiência e o sexo do segurado.

As exigências para as mulheres são as seguintes: 20 anos de contribuição para aquelas com deficiência grave, 24 anos para deficiência moderada e 28 anos para deficiência leve. Já os homens precisam atender aos seguintes critérios: 25 anos de contribuição para deficiência grave, 29 anos para deficiência moderada e 33 anos para deficiência leve.