Adicionais do Bolsa Família FEVEREIRO: pré-cadastro ONLINE + novas regras do cadastro único

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) está recebendo novos segurados no Bolsa Família. Para isso, no entanto, é necessário se cadastrar no Cadastro Único (CadÚnico) e ter uma renda familiar per capita igual ou inferior a R$218,00 por mês.

A inscrição deve ser feita por um membro da família ou por uma pessoa de confiança. O titular deve ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para passar por uma entrevista, além de apresentar a documentação completa de todos os membros da família.

Vale mencionar que o titular pode realizar o pré-cadastro online. Entretanto, essa etapa não é obrigatória e deve servir apenas para adiantar o atendimento. Isso porque, no pré-cadastro, o titular apresenta a documentação completa dos membros da família.

Documentos exigidos para se inscrever no Bolsa Família

Caso o titular faça parte da família (more na mesma casa e compartilhe da mesma fonte de renda e despesas), será considerado um Responsável Familiar. Nesse caso, deve apresentar os seguintes documento:

  • CPF do Responsável Familiar;
  • Título de Eleitor do Responsável Familiar;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Familiar; e
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinado pelo Responsável Familiar;
  • CPF dos demais membros;
  • Título de Eleitor dos demais membros;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros;

Caso o titular não faça parte da família (não more na mesma casa e não compartilhe da mesma fonte de renda e despesas), será considerado um Responsável Legal. Nesse caso, deve apresentar os seguintes documento:

  • CPF do Responsável Legal; e
  • Documento que comprova a representação legal do Responsável Legal;
  • CPF da pessoa representada;
  • Título de Eleitor da pessoa representada;
  • Documento de identificação com foto da pessoa representada; e
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinado pelo Responsável Familiar da pessoa representada;
  • CPF dos demais membros;
  • Título de Eleitor dos demais membros;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros;

É importante mencionar que após o cadastro, a família pode começar a receber entre 15 e 45 dias, dependendo da fila de espera na sua região. Por esse motivo, é importante ficar atento aos aplicativos oficiais para não perder o repasse.

Como consultar o Bolsa Família 

A consulta do Bolsa Família pode ser feita pelo WhatsApp, mandando mensagem para o número +55 61 4042 1552, pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem, pelo aplicativo Bolsa Família e pelo Portal Cidadão. Em todos os casos, o titular precisa estar conectado à internet.

A consulta online é gratuita e pode ser feita em qualquer dia e horário da semana, e o acesso é feito através do CPF e da senha cadastrados. Além disso, é possível consultar ligando para os números a seguir:

  • Bolsa Família: 111;
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS): 121;
  • Caixa Cidadão: 0800 726 0207;
  • Ouvidoria: 0800 725 7474;
  • SAC Caixa: 0800 726 0101;
  • Canal para portadores de deficiência: 0800 726 2492.

É importante mencionar que as ligações para o Bolsa Família e para o MDS podem realizar cobranças. Já as ligações para as demais centrais de atendimento são gratuitas. Nesse caso, também é importante ficar atento aos horários de atendimento.

Regras Condicionais do Bolsa Família

Os segurados que entrarem no programa de transferência de renda precisam ficar atentos às Regras Condicionais do Bolsa Família. Isso porque o seu descumprimento pode levar ao bloqueio e até ao desligamento do segurado do Bolsa Família. Sendo assim, veja quais são as exigência a seguir:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • O responsável deve fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até 6 anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.