PIS/Pasep: Quando começará o pagamento do abono para os nascidos em maio?
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício concedido aos trabalhadores que atendem a determinados critérios de elegibilidade.
Neste ano, o valor do abono é calculado com base no salário mínimo vigente, que é de R$ 1.518. Este benefício é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base 2023, oferecendo um alívio financeiro para muitos trabalhadores.
Como é feito o pagamento do abono salarial?
Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito do abono automaticamente. Para os clientes do Banco do Brasil, o crédito em conta é a opção preferencial, mas também é possível optar por transferência via PIX, TED ou atendimento presencial.
Aqueles que não possuem conta em nenhum desses bancos receberão o valor pela Poupança Social Digital, que é criada automaticamente pela Caixa para facilitar o acesso ao benefício.
O governo federal estima que cerca de 25,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados pelo abono salarial em 2025, resultando em um total de R$ 30,7 bilhões em pagamentos.
Qual é o calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025?
O calendário de pagamento do abono salarial é organizado de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Veja as próximas datas de pagamento:
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Como verificar o direito ao abono salarial?
Para saber se tem direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender a alguns critérios básicos, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais. Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
Para verificar a elegibilidade ao abono, os trabalhadores podem utilizar a Carteira de Trabalho Digital, acessar o site Gov.br, ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho pelo telefone 158, ou visitar as Superintendências Regionais do Trabalho.