Aposentadoria compulsória aos 75 anos: Câmara aprova novo marco para empregados CLT

Projeto de lei cria regra única de idade, permite saque integral do FGTS e reserva exceções para áreas estratégicas

A Câmara dos Deputados deu o passo final na aprovação da proposta que estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em empresas públicas, estatais e consórcios. O texto, aprovado na última quinta‑feira (14), segue agora para análise no Senado Federal.

Além de uniformizar o limite de idade, a medida garante ao empregado o direito ao saque total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao recebimento de todas as verbas rescisórias, classificando a extinção do vínculo como “imposição legal”. A proposta também prevê o desligamento automático daqueles que já completaram o tempo mínimo de contribuição, reforçando a ideia de que a aposentadoria será inevitável ao atingir a idade prevista.

Entretanto, o projeto abre margem para exceções. Profissionais que atuem em áreas consideradas estratégicas – como pesquisa científica, saúde, educação e tecnologia – poderão permanecer em atividade, desde que comprovem notória especialização e relevância para o serviço público. Essa flexibilização busca preservar o capital intelectual acumulado ao longo de décadas de carreira.

A relatora da proposta, deputada Bia Kicis (PL‑DF), argumentou que a perda precoce de servidores experientes representa um custo elevado para o Estado, tanto em termos de conhecimento quanto de contribuição fiscal. Segundo o parecer, a permanência de especialistas nas funções essenciais pode gerar alívio para a Previdência Social, já que esses trabalhadores continuam contribuindo ao invés de ingressarem na fila de benefícios.

“O conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada”, afirmou a deputada ao final da sessão.

A iniciativa surge em um contexto de debate crescente sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário e a necessidade de equilibrar a renovação de quadros com a manutenção de excelência nos serviços públicos. Caso seja aprovada pelo Senado e sancionada, a lei entrará em vigor a partir de 2027, com prazo de adaptação para as instituições afetadas.