Nova Norma do MDS Facilita Saída Voluntária do Bolsa Família para o BPC
Beneficiários podem migrar sem burocracia e garantir renda mínima garantida
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que autoriza famílias em situação de vulnerabilidade a deixarem o Bolsa Família de forma voluntária e ingressarem no Benefício de Prestação Continuada.
A medida busca resolver o gargalo que ocorria quando os beneficiários tentavam mudar de programa e enfrentavam atrasos na regularização, ficando sem qualquer apoio financeiro.
O BPC, destinado a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência, oferece um salário mínimo mensal, independentemente de contribuição ao INSS, e não possui características de aposentadoria tradicional, como 13º salário ou pensão por morte.
Para que a transição seja válida, é necessário que a família esteja devidamente inscrita no Cadastro Único e que os dados cadastrais estejam sempre atualizados.
O pedido de desligamento deve ser apresentado pelo responsável familiar, pessoa registrada como chefe da família nos registros do programa.
A norma estabelece três vias para a manifestação da vontade da família: solicitação direta ao INSS, requerimento por meio do aplicativo governamental ou contato com os serviços de assistência social.
Em casos de incompatibilidade de renda que impeça a acumulação de benefícios, a anuência ao desligamento pode ser registrada simultaneamente ao momento da requerimento do BPC.
A gestão da saída e a efetivação do benefício serão realizadas no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), garantindo que o processo siga o calendário operacional previsto para o programa.
Com essa facilidade, milhares de famílias poderão garantir a continuidade do apoio financeiro sem interrupções, reforçando o compromisso do governo com a proteção social efetiva.