Governo Federal estabelece prazo até 2026 para cadastro biométrico de beneficiários sociais

Nova regra afeta Bolsa Família, salário-maternidade, pensão por morte e outros programas

O Governo Federal fixou até o dia 31 de dezembro de 2026 o prazo para que beneficiários de programas sociais realizem o cadastro biométrico, sob pena de perda de direito às parcelas. A medida, que vale para quem recebe Bolsa Família, salário-maternidade, benefício por incapacidade, pensão por morte, seguro-desemprego e abono-salarial, foi anunciada após a ampliação do prazo original, que previa a obrigatorização já em maio de 2026.

Segundo a Portaria Conjunta nº 23, todos os cidadãos que não possuem cadastro biométrico atrelado à Carteira de Identidade Nacional (CIN) precisam agendar a coleta em um dos centros do Governo Digital. Para isso, é necessário apresentar documento de identidade com foto e certidão de nascimento ou casamento. A medida visa modernizar o sistema de verificação de identidade e combater fraudes nos benefícios.

A regra não se aplica, por enquanto, a quem já possui cadastro biométrico pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Esses cidadãos só precisarão emitir a CIN a partir de 2028. Para as pessoas com deficiência ou impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias, o cadastro biométrico está temporariamente suspenso, desde que seja comprovado por atestado médico.

Até o momento, mais de 52 milhões de CINs foram emitidas em todo o país. Os órgãos responsáveis pelo programa alertam que, após o prazo, os valores dos benefícios serão bloqueados até que a regularização seja concluída. Os interessados devem acessar o site do Governo Digital ou entrar em contato com os postos de atendimento mais próximos para agendar a biometria.