É preciso declarar veículos roubados no Imposto de Renda 2025?

Com a proximidade do fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como incluir veículos na declaração.

Todos os veículos automotores, como carros, motos e caminhões, devem ser informados, independentemente do custo de aquisição.

Para declarar um veículo, o contribuinte deve acessar a seção “Bens e Direitos” no sistema do IRPF, selecionar o Grupo 02 e o Código 01. É necessário informar detalhes como marca, modelo, ano de fabricação, placa, data de aquisição, Renavam e forma de aquisição. 

Como declarar a compra de um veículo à vista?

Se o contribuinte adquiriu um veículo à vista em 2024, ele deve acessar a seção “Bens e Direitos” e clicar em “Novo”. Em seguida, deve selecionar o grupo “02 – Bens Móveis” e o código “01 – veículo automotor terrestre”. 

Após preencher o campo de localização com o código “105 – Brasil”, é necessário inserir o número do Renavam e completar o campo “Discriminação” com as informações do veículo e do vendedor.

No campo “Situação em 31/12/2023”, deve-se colocar zero, enquanto em “Situação em 31/12/2024”, o valor pago pelo veículo deve ser inserido.

Como proceder em caso de roubo ou perda total?

Se o veículo sofreu perda total ou foi roubado, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2024” zerado. 

Caso tenha recebido seguro, é necessário declarar na ficha “Bens e Direitos” e informar o valor recebido da seguradora no campo “Discriminação”.

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, deve-se informar a parcela do valor recebido que excede o valor pelo qual o bem estava declarado. Para um novo veículo adquirido com o valor do seguro, o contribuinte deve registrar o valor recebido e o valor de aquisição no campo correspondente.

Como declarar um veículo vendido? 

Para aqueles que venderam um veículo em 2024 sem obter ganho de capital, a declaração deve ser feita normalmente, com a diferença de que o campo “Situação em 31/12/2024” ficará zerado. No campo “Discriminação”, é necessário informar o nome do comprador, CPF ou CNPJ, data da venda e valor.

Se houve lucro na venda, o contribuinte deve preencher o GCAP (Programa de Ganhos de Capital) e recolher a DARF antes de importar o arquivo do GCAP na declaração anual.

Como declarar um veículo financiado?

No caso de veículos financiados, é importante especificar a razão social e o CNPJ da instituição financeira, além do valor da entrada e das prestações. Em “Discriminação”, deve-se informar a quantidade e o valor das parcelas pagas em 2024.

Nos campos “Situação em 31/12/…”, o custo de aquisição do veículo até cada data deve ser incluído, e não o valor de mercado ou o custo total de aquisição. Por exemplo, se um veículo foi comprado por R$ 100 mil, mas apenas R$ 40 mil foram pagos até 31/12/2024, este é o valor que deve constar na declaração.

Seguindo essas orientações, os contribuintes podem garantir que suas declarações estejam corretas e em conformidade com as exigências da Receita Federal, evitando complicações.