Comprou, vendeu ou alugou um imóvel? Aprenda a declará-lo corretamente no IR 2025
Declarar imóveis no Imposto de Renda (IR) pode ser uma tarefa complexa para muitos contribuintes.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial a compreensão das diretrizes para preencher corretamente o formulário do IR, seja como inquilinos, locadores, vendedores ou compradores de imóveis.
Manter a organização e ter fácil acesso a documentos comprobatórios são passos fundamentais para garantir uma declaração precisa.
Ferramentas digitais, como informes automáticos e históricos de pagamentos, podem ajudar a minimizar erros e evitar a malha fina.
Como declarar a venda de imóveis?
A venda de um imóvel deve ser informada no programa “Ganhos de Capital” da Receita Federal, que calcula o imposto sobre o lucro da transação.
Mesmo em casos de isenção, como a venda de um único imóvel até um certo valor, a transação deve ser registrada. Seguir corretamente as diretrizes é essencial para evitar complicações futuras com a Receita.
Como deve ser feita a declaração de compra de um imóvel?
Para quem adquiriu um imóvel, é necessário informar a compra na seção “Bens e Direitos”. Custos com obras e documentação podem ser incluídos se o imóvel já estiver registrado no nome do contribuinte.
Os financiamentos devem ser declarados no ano seguinte à assinatura do contrato, sem incluir o valor em “Dívidas e Ônus Reais”. Imóveis financiados requerem informações detalhadas, como endereço, área, data de aquisição, valor de entrada e prestações pagas.
Se houver reformas, os custos podem ser adicionados ao valor de aquisição, desde que o contribuinte possua comprovantes adequados. No caso de imóveis herdados, eles devem ser declarados pelo valor de mercado indicado no inventário, com registro em “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Quais são os passos para declarar aluguel?
Inquilinos devem informar os valores pagos de aluguel na seção “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código específico para aluguel de imóveis.
É necessário incluir o CPF ou CNPJ do locador e o total pago no ano. Despesas como IPTU e condomínio não são dedutíveis e, portanto, não precisam ser declaradas.
Reformas realizadas no imóvel alugado não devem ser incluídas na declaração do inquilino, a menos que haja um acordo prévio com o proprietário. Além disso, o valor do aluguel não pode ser deduzido do imposto devido, mas o pagamento deve ser informado.
Caso o aluguel seja dividido entre várias pessoas, cada uma deve declarar sua parte individualmente, assegurando que o total corresponda ao valor informado pelo proprietário.
Como informar o recebimento de aluguel?
Proprietários que recebem aluguel acima de um determinado valor mensal devem preencher o Carnê-Leão e recolher o imposto mensalmente via DARF.
Despesas como taxas de administração, IPTU, condomínio e corretagem podem ser deduzidas, desde que não repassadas ao inquilino.
Se o imóvel esteve vago, apenas os valores efetivamente recebidos devem ser declarados, sem necessidade de justificar a vacância, mas é prudente manter documentos para eventuais questionamentos da Receita.
Além disso, proprietários devem declarar o imóvel se o valor total de seus bens exceder um limite específico ou se a renda anual de aluguel ultrapassar um determinado valor.