Última chance de solicitar o saque-aniversário do FGTS
Trabalhadores que desejam antecipar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio do saque-aniversário precisam agir rapidamente.
Essa modalidade permite que, uma vez ao ano, o trabalhador retire uma parcela do seu saldo disponível no fundo, em troca de abrir mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Para aqueles que nasceram em fevereiro, o prazo para adesão está chegando ao fim.
Quem não fizer a solicitação dentro deste mês só poderá acessar os valores a partir do ano que vem.
Última chance de solicitar o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário funciona como uma alternativa ao tradicional saque-rescisão, permitindo que o trabalhador tenha acesso parcial ao dinheiro do FGTS anualmente, sempre no mês do seu nascimento.
No entanto, essa escolha vem com uma condição: ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar todo o saldo disponível na conta do FGTS caso seja desligado da empresa sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
Para os aniversariantes de fevereiro que ainda não fizeram a adesão, o prazo se encerra no dia 28 deste mês.
Quem não realizar a solicitação dentro desse período terá que aguardar até fevereiro de 2026 para receber a quantia, pois a adesão só permite o saque no ano seguinte caso o prazo tenha sido perdido.
Essa é uma decisão importante para quem deseja um alívio financeiro imediato, mas precisa ser analisada com cuidado, considerando a estabilidade no emprego e a necessidade de recursos futuros.
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Como solicitar o saque-aniversário do FGTS em fevereiro de 2025
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, disponível para dispositivos móveis.
Basta acessar o app, realizar o login com os dados da Caixa Econômica Federal, escolher a opção de saque-aniversário e cadastrar uma conta bancária para receber os valores.
Quem já aderiu a essa modalidade em anos anteriores não precisa fazer uma nova solicitação, pois o depósito é realizado automaticamente na conta cadastrada.
O valor disponível para saque depende do saldo que o trabalhador possui no FGTS, seguindo uma tabela de alíquotas progressivas.
Para contas com até R$ 500, é possível retirar 50% do saldo sem acréscimos. Já para valores entre R$ 500,01 e R$ 1.000, aplica-se uma alíquota de 40% mais um adicional de R$ 50.
Contas com saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000 podem sacar 30% do valor total, acrescidos de R$ 150.
Quanto maior o saldo disponível, menor a alíquota aplicada, sendo de apenas 5% para contas acima de R$ 20.000, com um adicional de R$ 2.900.