Declaração anual do MEI já está aberta; veja prazos e evite multas

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para os Microempreendedores Individuais (MEIs) já pode ser enviada à Receita Federal em 2025, referente ao ano de 2024.

Este é um procedimento obrigatório que permite ao empreendedor informar o faturamento bruto e outras informações importantes sobre seu negócio.

No entanto, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre como realizar a declaração, o que pode levar a penalidades financeiras e até à suspensão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Por isso, é essencial compreender os detalhes desse processo e garantir que ele seja feito corretamente dentro do prazo.

Declaração anual do MEI já está aberta; veja prazos e evite multas

Todos os microempreendedores cadastrados como MEI, mesmo aqueles que não tiveram movimentação financeira no ano de 2024, devem realizar a declaração.

Esse documento é indispensável para manter a regularidade do CNPJ e garantir o acesso a benefícios como a emissão de notas fiscais e a contribuição para a Previdência Social.

A Receita Federal estabeleceu o prazo final para o envio da declaração até o dia 31 de maio de 2025.

O não cumprimento dentro do período estipulado pode acarretar multas de no mínimo R$ 50 ou de até 20% sobre o valor dos tributos devidos.

Para realizar a declaração, o MEI precisa acessar o Portal do Empreendedor e buscar a seção destinada à DASN-SIMEI (ou acesse este link).

Após informar o CNPJ, o sistema solicitará os dados do faturamento bruto do ano anterior, além de informações sobre a contratação de funcionários, caso tenha ocorrido.

Aqueles que não registraram receita devem preencher os campos com o valor zero.

O processo é concluído com a transmissão da declaração, e recomenda-se salvar ou imprimir o recibo como comprovante.

Correção de erros na declaração anual do MEI é possível

Caso haja algum erro na declaração já enviada, é possível corrigi-lo. O empreendedor deve acessar novamente o sistema e selecionar a opção de retificação, ajustando os dados necessários.

Isso evita problemas futuros com a Receita Federal e mantém a empresa em conformidade.

Empreendedores que ultrapassarem o limite anual de faturamento de R$ 81 mil, definido para 2024, precisarão ajustar seu enquadramento.

Dependendo do valor excedente, podem migrar para o regime de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Esse processo demanda maior atenção à gestão financeira e, em muitos casos, o apoio de um contador é recomendável.

Manter-se atento ao prazo e aos requisitos legais é fundamental para evitar complicações e garantir a continuidade das operações do negócio.