CPF da Sorte: Números liberados para consulta e prêmios
A Caixa Econômica Federal anunciou que trabalhadores brasileiros já podem consultar, através do CPF, se possuem valores disponíveis para saque no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A consulta pode ser feita de forma prática por meio do site oficial da Caixa, no aplicativo FGTS ou diretamente em uma das agências bancárias da instituição.
O benefício, conhecido como saque calamidade, é voltado para trabalhadores que residem em áreas afetadas por desastres naturais e pode alcançar o valor máximo de R$ 6.220, dependendo do saldo disponível na conta vinculada.
CPF da Sorte: Números liberados para consulta e prêmios
Para verificar a possibilidade de saque, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS, e realizar login com o CPF e senha previamente cadastrados.
Dentro da plataforma, é necessário selecionar a opção “Saques”, seguida de “Calamidade Pública”.
O sistema pedirá informações pessoais e documentos, incluindo uma foto do documento de identidade e um comprovante de residência.
O trabalhador também deve tirar uma selfie segurando o documento para validar a solicitação.
Caso a análise seja aprovada, o valor será creditado diretamente na conta bancária indicada, seja da Caixa ou de outra instituição financeira.
Saque Calamidade do FGTS pelo CPF
Este saque emergencial através do CPF está disponível apenas para pessoas que residem em cidades reconhecidas oficialmente como áreas de calamidade pública pelo Governo Federal.
A iniciativa foi implementada para apoiar financeiramente famílias que enfrentaram perdas devido a desastres como enchentes ou deslizamentos de terra.
Recentemente, moradores de cidades no Paraná, como Dois Vizinhos, Enéas Marques e Santa Cruz de Monte Castelo, foram incluídos na lista de beneficiados após intensas chuvas que atingiram a região no final de 2024.
Entre os critérios para ser elegível ao saque, o trabalhador precisa comprovar residência em um município afetado por calamidade pública, apresentar saldo em sua conta vinculada ao FGTS e não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Além disso, o comprovante de residência deve ter sido emitido até 120 dias antes da ocorrência do desastre.
Em casos em que o comprovante não está no nome do trabalhador, é possível apresentar uma declaração de residência ou documento emitido pela prefeitura local.
Os valores podem ser solicitados até 90 dias após o decreto de calamidade pública. Após esse prazo, a oportunidade é encerrada.
O processo digital, além de simples, evita filas e deslocamentos, permitindo que os beneficiários recebam o recurso com maior rapidez.