Gratuidade em transportes para idosos? Saiba como solicitar sua carteira

No Brasil, pessoas idosas contam com direitos assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso, que garantem maior acessibilidade aos transportes públicos e interestaduais. Essas medidas visam promover inclusão social e mobilidade, proporcionando viagens gratuitas ou com desconto para milhões de brasileiros acima de 60 anos.

Transporte público gratuito para maiores de 65 anos

Pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade no transporte público coletivo urbano e semiurbano, como ônibus, metrôs e trens. Para acessar esse benefício, basta apresentar um documento oficial de identidade que comprove a idade. Não é necessário um documento especial.

Além disso, empresas de transporte são obrigadas a reservar ao menos 10% dos assentos para uso preferencial dos idosos, devidamente sinalizados.

Idosos de 60 a 64 anos: benefícios variam por região

Para quem tem entre 60 e 64 anos, as condições de gratuidade ou desconto dependem da legislação local. Em cidades como São Paulo, bilhetes especiais garantem acesso a transporte gratuito ou com desconto em serviços municipais e intermunicipais.

Em âmbito nacional, idosos nessa faixa etária com renda individual de até dois salários mínimos podem obter gratuidade ou 50% de desconto em viagens interestaduais. Para isso, é necessário possuir a Carteira da Pessoa Idosa.

Solicitação da Carteira da Pessoa Idosa

A Carteira da Pessoa Idosa é o principal documento para acessar benefícios como gratuidade ou desconto em viagens interestaduais. Confira como solicitá-la:

  • Critérios gerais:
    • Ter 60 anos ou mais.
    • Renda mensal de até dois salários mínimos.
  • Solicitação presencial:
    • Em São Paulo, o processo pode ser iniciado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou unidades do Descomplica SP. Após o cadastro, o idoso recebe uma declaração provisória válida por até 180 dias.
    • No Rio de Janeiro, além do cadastro no CRAS, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). O prazo para emissão da carteira é de até 45 dias.
  • Solicitação online:
    • O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social disponibiliza uma plataforma digital para que idosos de todo o país emitam suas carteiras. O documento pode ser impresso ou apresentado em formato digital, com QR Code para validação.

Viagens intermunicipais e interestaduais

Entre cidades

Regras para viagens intermunicipais variam de estado para estado:

  • São Paulo: A Lei Estadual nº 15.179/2013 assegura uma passagem gratuita por idoso em veículos convencionais. Reservas devem ser feitas com antecedência mínima de 24 horas, e há limite de dois assentos por veículo.
  • Rio de Janeiro: A Portaria DETRO RJ/PRES. nº 811/2007 permite gratuidade para maiores de 65 anos, mas taxas de pedágio ou rodoviárias não estão incluídas.

Entre estados

A gratuidade em viagens interestaduais segue as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Empresas rodoviárias devem disponibilizar duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso essas vagas estejam preenchidas, é oferecido desconto de 50% no valor das passagens.

Para utilizar o benefício, o passageiro deve apresentar a Carteira da Pessoa Idosa ou um comprovante de renda, junto com um documento de identidade.

Um benefício que amplia a mobilidade e a inclusão

Garantir o acesso ao transporte público e interestadual para a população idosa é uma importante ferramenta de inclusão social. Com direitos assegurados pela legislação, o processo de solicitação da Carteira da Pessoa Idosa e o acompanhamento das legislações locais tornam-se essenciais para que todos possam usufruir plenamente desses benefícios.