Cálculo para saber quanto vai receber no décimo terceiro salário
À medida que o final do ano se aproxima, muitos trabalhadores começam a esperar ansiosamente pelo pagamento do décimo terceiro salário. Esse benefício é garantido por lei a todos os empregados que atenderem à condição de ter trabalhado no mínimo 15 dias ao longo do ano e não terem sido demitidos por justa causa.
O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do valor total, deve ser quitada até o dia 30 de novembro. A segunda parcela, que já desconta o INSS e o Imposto de Renda, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Essa última parcela representa o valor final do benefício, após a dedução das contribuições obrigatórias.
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Cálculo do décimo terceiro
O cálculo do décimo terceiro salário é simples, sendo realizado a partir do valor integral do salário de dezembro. Para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o trabalhador acumula 1/12 do valor total da gratificação. O valor é obtido dividindo o salário integral por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
- Componentes adicionais ao cálculo: Horas extras (calculadas com base na média anual). Gorjetas e comissões. Adicionais de insalubridade e periculosidade. Diárias de viagem (somadas se representarem mais de 50% do salário).
- Descontos: Faltas superiores a 15 dias em um mês sem justificativa reduzem o valor do décimo terceiro.
- Situações específicas que podem interferir no cálculo: O cálculo é feito com base no salário integral de dezembro, mesmo em casos de redução temporária. Meses não trabalhados não são contabilizados, exceto se houver pelo menos 15 dias de serviço durante o período.
Nos casos de afastamento por auxílio-doença, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias, e a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento. Por outro lado, a licença-maternidade tem um tratamento distinto, com o pagamento do 13º salário sendo realizado pelo empregador, de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço do trabalhador.
Quem recebe ou não?
O décimo terceiro salário é destinado a trabalhadores sob o regime da CLT, abrangendo os setores urbano, rural, avulsos, domésticos e servidores públicos. Além disso, os beneficiários do INSS também têm direito ao benefício. Para os trabalhadores temporários, o valor do décimo terceiro é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço prestado, ou seja, quanto menor o período trabalhado, menor será o valor recebido.
Por outro lado, trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao pagamento do benefício. Contudo, caso a primeira parcela do décimo terceiro tenha sido paga, o valor será descontado no saldo de rescisão. É relevante destacar que estagiários, que não são regidos pela CLT, não têm direito ao décimo terceiro salário.