Quem trabalha de CLT deve receber extra em novembro além do 13º salário
Novembro chega com boas notícias para trabalhadores do regime CLT (segundo a Consolidação das Leis do Trabalho): além do esperado 13º salário, uma oportunidade de rendimentos extras surge com os feriados do mês.
Para os trabalhadores com carteira assinada, este é o momento em que a primeira parcela do 13º salário geralmente é liberada, o que costuma acontecer até 30 de novembro, embora algumas empresas realizem o pagamento próximo ao dia 20.
Mas, neste ano, muitos empregados também terão chance de ganhar valores adicionais ao trabalharem em alguns dos feriados, dependendo das normas específicas da sua categoria profissional e do local em que estão empregados.
Quem trabalha de CLT deve receber extra em novembro além do 13º salário
O mês de novembro traz consigo datas comemorativas importantes, reconhecidas como feriados em todo o Brasil.
No dia 15 de novembro, celebra-se a Proclamação da República, uma data que, em 2024, cai em uma sexta-feira, criando um fim de semana prolongado para muitos brasileiros que são CLT.
Outra data relevante é o 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, que, pela primeira vez, é feriado em âmbito nacional.
Para os moradores da cidade do Rio de Janeiro, o mês será ainda mais especial: além do feriado nacional de 15 de novembro, o calendário também inclui um feriadão municipal que se estende do dia 18 a 20 de novembro, devido ao evento internacional da Cúpula do G20.
Isso permitirá uma pausa de vários dias, mas também traz oportunidades de ganhos extras para quem precisar trabalhar.
Trabalhar em feriados pode render valores extras para que é CLT
Trabalhar durante os feriados de novembro pode representar uma remuneração extra para os trabalhadores CLT.
Em geral, a legislação trabalhista prevê que o empregado que atua em feriados tenha direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Em alguns casos, se o trabalhador exceder sua jornada normal, ele ainda tem direito a horas extras com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora comum.
Contudo, é importante destacar que a aplicação desses direitos depende das regras sindicais ou acordos específicos de cada categoria profissional e pode variar conforme a região e convenção trabalhista.
Em alguns casos, a concessão do pagamento extra ou folga pode não ser obrigatória.
Além disso, independentemente dos feriados, todos os trabalhadores registrados em regime CLT têm o direito assegurado de receber a primeira parcela do 13º salário em novembro.
Esse valor representa um alívio financeiro no final de ano e é proporcional ao salário bruto, incluindo remunerações variáveis como comissões e horas extras.