Mais de 20 profissões devem ser excluídas do MEI em 2025

A partir do próximo ano, algumas profissões não poderão mais se registrar como Microempreendedor Individual (MEI). O MEI tem sido uma alternativa prática e de baixo custo para muitos trabalhadores, facilitando a formalização de pequenos negócios, a contribuição para o INSS e a obtenção de um CNPJ ativo.

No entanto, nem todas as profissões são compatíveis com esse modelo, pois a legislação avalia o caráter intelectual ou empresarial de cada atividade. Com as novas limitações, algumas categorias terão que procurar outras formas de formalização e adotar diferentes regimes tributários.

Neste texto você encontrará:

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Profissões excluídas do MEI

A exclusão de certas profissões do MEI ocorre porque são consideradas atividades intelectuais, e não empresariais, segundo a legislação. Para ser elegível, a profissão deve ter caráter empresarial, com foco em serviços ou comércio organizados e contínuos. Atividades intelectuais, como as científicas, artísticas e literárias, exigem conhecimentos especializados aplicados individualmente e não se enquadram nesse modelo.

A Receita Federal, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), determina que as seguintes profissões serão excluídas do modelo:

  • Advogados
  • Arquitetos e Urbanistas
  • Contadores
  • Consultores em áreas técnicas (como consultoria financeira)
  • Costureiros
  • Dentistas
  • Economistas
  • Engenheiros
  • Fisioterapeutas
  • Fonoaudiólogos
  • Jardineiros
  • Jornalistas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Pedreiros
  • Professores de Ensino Regular e Universitário
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários e Profissionais de Marketing
  • Veterinários

Regras do regime

Quem optar por abrir um CNPJ como MEI deve estar atento às possíveis consequências para os benefícios governamentais que já recebe. A formalização pode levar à suspensão ou perda de alguns direitos, como no caso de seguro-desemprego, BPC ou aposentadoria por invalidez. Além disso, o regime exige que o titular cumpra exigências relacionadas ao faturamento e à renda, o que pode impactar a elegibilidade para outros auxílios.

Para se formalizar como MEI, o empreendedor precisa cumprir algumas outras condições, como ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, contratar no máximo um funcionário com remuneração equivalente ao salário mínimo ou ao piso da categoria, e não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.

Outras mudanças para 2025

Além da exclusão de algumas profissões, o regime MEI passará por outras modificações a partir de 2025. As principais mudanças propostas são:

  • Limite de faturamento: O teto de faturamento anual será reajustado para R$ 130 mil, permitindo que empresários próximos ao limite atual possam expandir suas operações sem precisar migrar para o Simples Nacional.
  • Mais funcionários: A quantidade de funcionários que o MEI pode contratar será aumentada de um para dois, proporcionando mais flexibilidade para microempresas que necessitam de mais colaboradores.
  • Reajuste anual do limite de faturamento: Há a proposta de implementar um ajuste anual no limite de faturamento do MEI, com base na inflação, para que o teto permaneça alinhado com a realidade econômica do país.