Mais de 20 profissões devem ser excluídas do MEI em 2025
A partir do próximo ano, algumas profissões não poderão mais se registrar como Microempreendedor Individual (MEI). O MEI tem sido uma alternativa prática e de baixo custo para muitos trabalhadores, facilitando a formalização de pequenos negócios, a contribuição para o INSS e a obtenção de um CNPJ ativo.
No entanto, nem todas as profissões são compatíveis com esse modelo, pois a legislação avalia o caráter intelectual ou empresarial de cada atividade. Com as novas limitações, algumas categorias terão que procurar outras formas de formalização e adotar diferentes regimes tributários.
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Profissões excluídas do MEI
A exclusão de certas profissões do MEI ocorre porque são consideradas atividades intelectuais, e não empresariais, segundo a legislação. Para ser elegível, a profissão deve ter caráter empresarial, com foco em serviços ou comércio organizados e contínuos. Atividades intelectuais, como as científicas, artísticas e literárias, exigem conhecimentos especializados aplicados individualmente e não se enquadram nesse modelo.
A Receita Federal, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), determina que as seguintes profissões serão excluídas do modelo:
- Advogados
- Arquitetos e Urbanistas
- Contadores
- Consultores em áreas técnicas (como consultoria financeira)
- Costureiros
- Dentistas
- Economistas
- Engenheiros
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Jardineiros
- Jornalistas
- Médicos
- Nutricionistas
- Pedreiros
- Professores de Ensino Regular e Universitário
- Programadores
- Psicólogos
- Publicitários e Profissionais de Marketing
- Veterinários
Regras do regime
Quem optar por abrir um CNPJ como MEI deve estar atento às possíveis consequências para os benefícios governamentais que já recebe. A formalização pode levar à suspensão ou perda de alguns direitos, como no caso de seguro-desemprego, BPC ou aposentadoria por invalidez. Além disso, o regime exige que o titular cumpra exigências relacionadas ao faturamento e à renda, o que pode impactar a elegibilidade para outros auxílios.
Para se formalizar como MEI, o empreendedor precisa cumprir algumas outras condições, como ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, contratar no máximo um funcionário com remuneração equivalente ao salário mínimo ou ao piso da categoria, e não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Outras mudanças para 2025
Além da exclusão de algumas profissões, o regime MEI passará por outras modificações a partir de 2025. As principais mudanças propostas são:
- Limite de faturamento: O teto de faturamento anual será reajustado para R$ 130 mil, permitindo que empresários próximos ao limite atual possam expandir suas operações sem precisar migrar para o Simples Nacional.
- Mais funcionários: A quantidade de funcionários que o MEI pode contratar será aumentada de um para dois, proporcionando mais flexibilidade para microempresas que necessitam de mais colaboradores.
- Reajuste anual do limite de faturamento: Há a proposta de implementar um ajuste anual no limite de faturamento do MEI, com base na inflação, para que o teto permaneça alinhado com a realidade econômica do país.