2 via do RG pela internet: tire sua segunda via sem sair de casa

Em vários estados do Brasil, é possível solicitar a segunda via do Registro Geral (RG) pela internet, facilitando o processo para os cidadãos que precisam do documento devido a perda, roubo ou para atualização da foto. Vale ressaltar que não existe uma entidade central responsável pela emissão do RG, sendo que cada estado define suas próprias normas e processos para o agendamento e solicitação da segunda via.

O procedimento e os custos para solicitar a segunda via podem variar de acordo com o estado, assim como a validade tanto do RG convencional quanto da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que está sendo introduzida em todo o Brasil.

Neste texto você encontrará:

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O que é preciso para emitir a segunda via?

Embora muitos estados ofereçam a opção de solicitar o documento online, em algumas regiões o procedimento se limita ao agendamento ou à realização de um pré-atendimento pela internet, sendo necessário que o cidadão compareça à unidade responsável para concluir o processo.

Em alguns estados, a taxa para a emissão da segunda via do RG é isenta para pessoas com mais de 60 anos, beneficiários de programas sociais, indivíduos em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de roubo ou furto, desde que apresentem o boletim de ocorrência que comprove a ocorrência do fato.

Os documentos exigidos para solicitar a segunda via podem variar conforme o estado, mas, geralmente, são necessários os seguintes itens:

  • Duas fotos 3×4 recentes, de acordo com as especificações dos órgãos de identificação;
  • Certidão de nascimento, que pode ser apresentada tanto em formato original quanto em cópia simples;
  • Certidão de casamento, para os casados, também em versão original ou cópia simples;
  • Boletim de ocorrência, caso o RG tenha sido perdido ou furtado, sendo aceita tanto a versão original quanto uma cópia;
  • CPF, que pode ser apresentado na versão original ou, se o número não constar no RG, um comprovante de inscrição na Receita Federal.

Em determinadas situações, caso não haja alterações nas informações do documento original e o sistema do estado esteja atualizado, o requerente pode não ser obrigado a apresentar todos esses documentos. Para solicitações feitas pela internet, é permitido o envio dos documentos solicitados em formato digital.

Novo RG

A mudança do RG tradicional para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) está sendo implementada em todo o Brasil, e todos os cidadãos deverão fazer a substituição até 29 de fevereiro de 2032. A nova CIN possui prazos de validade variados conforme a idade do titular: para crianças de 0 a 12 anos, a validade é de 5 anos; para jovens e adultos de 12 a 60 anos, a validade é de 10 anos; e para pessoas com 60 anos ou mais, a validade será indefinida.

Atualmente, o RG tradicional não possui um prazo de validade definido por lei. Contudo, na prática, documentos com mais de 10 anos podem ser rejeitados como identificação em serviços bancários, jurídicos e outros, o que torna fundamental a atualização do documento.