Confira a lista atualizada do CPF que poderão receber o 13º salário antecipado

De acordo com os dados fornecidos pelo Governo Federal, a primeira parcela do 13º salário deve ser pago pelos empregadores até o dia 30 de novembro. Contudo, é possível que muitos trabalhadores com carteira assinada não estejam cientes de que existe a opção de antecipar o recebimento dessa quantia.

O décimo terceiro salário foi criado pela Lei 4.090 e consiste em um benefício que garante ao trabalhador o direito a um pagamento extra. Esse pagamento equivale a 1/12 (um doze avos) do salário mensal do empregado para cada mês trabalhado durante o ano.

Neste texto você encontrará:

Todos os trabalhadores que exerceram suas atividades por um mínimo de 15 dias ao longo do ano têm o direito de receber o abono salarial. No entanto, para os estagiários, a situação é diferente. Como eles não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não são considerados empregados, a legislação que regula o estágio não exige o pagamento do décimo terceiro salário.

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13º salário

Conforme dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros receberam um rendimento extra, com um valor médio de R$ 3.057 em 2023.

A primeira parcela corresponde a 50% do total do benefício. Essa parte do pagamento é isenta de descontos de INSS e Imposto de Renda. Já a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro e, ao contrário da primeira, estará sujeita aos descontos do IRPF e do INSS.

Formas de antecipar para o seu CPF

Há várias maneiras de antecipar o recebimento do décimo terceiro salário. As alternativas para a antecipação incluem:

  1. Pedido de antecipação junto ao pagamento das férias: Os trabalhadores têm a opção de solicitar que a primeira parcela do décimo terceiro salário seja paga junto com o valor das férias.
  2. Dispensa sem justa causa: Se um funcionário for demitido sem justa causa, ele terá direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado até a demissão, independentemente do momento em que isso acontece.
  3. Iniciativa do empregador: O empregador também pode decidir, por sua conta, adiantar o pagamento do décimo terceiro salário para seus funcionários.

É importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e que, se o abono salarial não for depositado até a data limite de 20 de dezembro, eles têm a opção de denunciar a situação ao Ministério Público e ao Ministério do Trabalho. Para os empregadores que não realizarem o pagamento do 13º salário dentro do prazo estipulado, a multa aplicada é de R$ 170,25 por empregado.