Eleições 2024: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
No último domingo, 6 de outubro, eleitores de todo o Brasil foram às urnas para o primeiro turno das eleições municipais de 2024.
No entanto, em 52 cidades, onde nenhum candidato alcançou a maioria dos votos válidos, haverá um segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro.
Com a proximidade dessa nova rodada de votação, muitos eleitores que não participaram do primeiro turno se perguntam: “Será que ainda posso votar no segundo turno?”
Eleições 2024: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
A resposta é sim. Mesmo que o eleitor tenha faltado ao primeiro turno, ele continua apto a votar no segundo. O direito ao voto não é perdido entre um turno e outro.
No entanto, é importante que aqueles que não compareceram no primeiro turno regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral.
O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, e a ausência em um dos turnos exige justificativa para evitar multas ou outras sanções.
Se você não votou no primeiro turno, é necessário justificar sua ausência, seja por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou pelo sistema Justifica, acessível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A justificativa deve ser feita até o dia 27 de outubro, dia do segundo turno.
Para aqueles que estavam fora de sua cidade de votação ou tiveram outros motivos impeditivos, como problemas de saúde, a justificativa é uma maneira simples de evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
Se o prazo de justificativa no dia da votação for perdido, o eleitor ainda tem até 60 dias após o pleito para regularizar sua situação.
Nesses casos, é necessário apresentar um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.
Esse processo também pode ser feito online, pelo e-Título ou pelo site do TSE.
Ausência no primeiro turno das eleições deve ser justificada
Quem não justificar a ausência e não pagar a multa de R$ 3,51 por turno ficará em débito com a Justiça Eleitoral.
Isso pode trazer consequências significativas, como a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade ou participar de concursos públicos.
Além disso, o eleitor pode enfrentar dificuldades para se matricular em instituições de ensino públicas e realizar uma série de atividades que exigem regularidade eleitoral.
Portanto, mesmo que você tenha perdido o primeiro turno, ainda é possível participar do segundo, desde que fique atento às exigências e prazos para evitar complicações futuras.