Unificação do Bolsa Família e BPC com parcela de até R$ 2.012,00
A união do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o Bolsa Família oferece uma solução importante para aumentar a estabilidade financeira de diversas famílias no Brasil. Combinadas, essas duas iniciativas permitem que os beneficiários acumulem um valor mensal que pode chegar a até R$ 2.012, somando os montantes de cada um dos programas sociais.
O BPC é voltado para indivíduos com deficiência e para idosos com 65 anos ou mais que estão em condições de vulnerabilidade social. Por outro lado, o Bolsa Família visa reduzir a pobreza, proporcionando assistência financeira a famílias que enfrentam situações semelhantes.
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Atualmente, o salário mínimo é estabelecido em R$ 1.412, enquanto o valor padrão do Bolsa Família é de R$ 600. Portanto, quem consegue somar esses dois benefícios pode alcançar uma renda mensal mínima de R$ 2.012. Para o ano de 2025, o Governo Federal tem a intenção de elevar o salário mínimo para R$ 1.509, mas não planeja modificar os valores dos programas sociais, como o Bolsa Família.
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Como acumular o Bolsa Família e o BPC?
É importante destacar que os beneficiários têm a possibilidade de acumular os dois benefícios, desde que cumpram os requisitos estipulados para cada um deles. Aqueles que recebem tanto o BPC quanto o Bolsa Família devem prestar atenção às condições particulares de cada programa. Manter o Cadastro Único atualizado é fundamental, pois as informações contidas nele são essenciais para avaliar a elegibilidade e calcular o valor dos benefícios.
Para que uma família possa se beneficiar de ambos os programas, é necessário que tenha vários membros e que não possua outra fonte de renda além do BPC, indicando uma situação de vulnerabilidade extrema. Portanto, é aconselhável que o beneficiário procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região para obter informações detalhadas sobre sua condição.
Coleta biométrica
Desde 1º de setembro de 2024, aqueles que solicitam o BPC são obrigados a efetuar o registro biométrico. Esse procedimento pode ser realizado em documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Se o solicitante não puder realizar o registro biométrico, a responsabilidade recairá sobre o responsável legal para que ele complete esse procedimento. A ausência do registro biométrico impede o agendamento de avaliações sociais e perícias médicas, e há um prazo de 120 dias para regularizar essa situação.
Para crianças com menos de 16 anos, a apresentação da certidão de nascimento é considerada adequada, mas o responsável legal também deve ter seu registro biométrico feito. No caso de idosos ou indivíduos com incapacidade, é viável solicitar uma extensão do prazo para a realização do registro.