Idade limite para receber o adicional de R$ 150 do Bolsa Família
O Bolsa Família, programa de transferência de renda do governo federal, passou por uma reformulação no ano passado realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
Desde então, as famílias beneficiárias passaram a contar com novos complementos financeiros, somados ao benefício básico, que aumentam o valor total recebido.
Entre esses adicionais, está o Benefício Primeira Infância, que concede R$ 150 extras por criança.
Contudo, para ter direito a esse valor adicional, há regras a serem cumpridas, e uma das principais dúvidas entre os beneficiários é sobre a idade limite para recebê-lo.
Idade limite para receber o adicional de R$ 150 do Bolsa Família
O Benefício Primeira Infância é destinado a crianças de zero a seis anos de idade. Ou seja, enquanto a criança ainda não completou sete anos, a família recebe esse adicional de R$ 150 por mês.
No entanto, a partir do mês em que a criança completa sete anos, esse valor deixa de ser pago automaticamente.
A partir dos sete anos de idade, a criança ou adolescente passa a ter direito a um valor menor, correspondente ao Benefício de Renda Variável, que oferece R$ 50 extras por cada dependente de 7 a 18 anos incompletos.
Este benefício também é voltado para gestantes, que recebem o mesmo adicional de R$ 50 durante o período da gestação, para auxiliar com despesas relacionadas à saúde materna e cuidados com o bebê.
Além disso, há o Benefício Variável Nutriz, um adicional de R$ 50 destinado a mães nutrizes, ou seja, mulheres que estão amamentando bebês de até seis meses de vida.
Esses valores extras são somados ao benefício principal, que é o Benefício de Renda de Cidadania, pago para cada membro do grupo familiar.
Esse valor é de R$ 142 por pessoa, garantindo que cada família receba um mínimo de R$ 600, mesmo que tenha quatro ou menos integrantes.
Quem recebe os valores principal e adicionais do Bolsa Família em 2024?
Para ter acesso ao Bolsa Família e seus adicionais, é necessário que a família esteja cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico), e a renda per capita mensal não pode ultrapassar o limite de R$ 218 por pessoa.
No caso de famílias que já são beneficiárias, é permitido que essa renda familiar mensal seja elevada para até R$ 660 por pessoa, mas nestes casos a família entra na Regra de proteção e passa a receber somente metade dos valores.
Além disso, todos os membros dos grupos familiares atendidos devem estar com os CPFs em situação regular na base de dados da Receita Federal, sob risco de bloqueio do benefício.
O governo também exige que as crianças e adolescentes cumpram a frequência escolar mínima, além de manterem o acompanhamento de saúde regular, como vacinação em dia.
Essas regras buscam garantir que o benefício seja destinado às famílias em maior situação de vulnerabilidade, fornecendo o suporte necessário para ajudar no desenvolvimento das crianças e no bem-estar familiar.