Revisão da Vida Toda do INSS: entenda para que serve e como fazer
Na sexta-feira, 20 de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao negar dois recursos que buscavam restaurar a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa revisão possibilitaria que os segurados do INSS considerassem, no cálculo de suas aposentadorias, todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo de suas carreiras, incluindo aquelas anteriores a julho de 1994, o que potencialmente aumentaria o valor dos benefícios para muitos aposentados.
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Situação da Revisão de Vida Toda do INSS
Os recursos foram apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Essas entidades defendiam os segurados, buscando reverter a decisão anterior que havia impedido a implementação da revisão da vida toda.
Apesar dos argumentos apresentados, a maioria dos ministros decidiu rejeitar os recursos. Entre os que votaram contra a revisão estão o relator Nunes Marques, além dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. A votação ocorreu no plenário virtual, com um placar parcial de 7 votos a 1. O julgamento será concluído na próxima sexta-feira, 27 de setembro de 2024.
O ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar a favor dos aposentados, argumentando que o STF já havia reconhecido anteriormente a validade da revisão da vida toda. Em sua visão, essa tese deveria ser mantida, e ele defendeu que a aplicação da regra mais favorável aos segurados não poderia ser rejeitada sem uma análise aprofundada de seus efeitos.
Motivos para a mudança
Em março de 2024, o STF já havia se pronunciado sobre o assunto, decidindo, por uma maioria de 7 votos a 4, que os segurados não teriam o direito de escolher a regra mais favorável para o recálculo de seus benefícios. Com essa decisão, prevaleceu o entendimento de que os aposentados devem seguir a regra previdenciária estabelecida em 1999, a qual restringe o cálculo das aposentadorias às contribuições realizadas após a data de corte, isto é, posteriores a julho de 1994.
A alteração na interpretação decorreu da avaliação de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que desafiavam a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Durante essa análise, o STF afirmou que as diretrizes definidas pela reforma da Previdência de 1999, implementada sob a administração de Fernando Henrique Cardoso, eram constitucionais e deveriam ser aplicadas de forma obrigatória, sem que os segurados tivessem a opção de escolha.