Donas de casa estão fazendo este procedimento para garantir a aposentadoria rápido
As donas de casa podem assegurar sua aposentadoria de forma acessível realizando contribuições ao INSS. Além da aposentadoria, elas também podem usufruir de outros benefícios, como o salário-maternidade e o auxílio-doença, mesmo sem estarem formalmente empregadas. O sistema previdenciário oferece a possibilidade de contribuição como seguradas facultativas, garantindo proteção social a essas cidadãs.
De acordo com Carlos Alberto de Gouvêa, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, qualquer indivíduo sem fonte de renda, seja homem ou mulher, pode usufruir desse tipo de aposentadoria. No entanto, se a pessoa começar a exercer alguma atividade remunerada, como a venda de cosméticos, bolos ou roupas, ela passa a ser classificada como segurada obrigatória, deixando a condição de contribuinte facultativo.
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Alíquotas para aposentadoria
As donas de casa têm três alternativas de contribuição ao INSS. A primeira delas é a alíquota de 5%, que corresponde a um pagamento mensal de R$ 70,60. Para poder contribuir nesse formato, é exigido que a família esteja cadastrada no CadÚnico e possua uma renda mensal de até dois salários mínimos.
A segunda alternativa oferece uma alíquota de 11%, com uma contribuição mensal de R$ 155,32. Nesse caso, o valor da aposentadoria será restrito ao salário mínimo vigente. Já a terceira opção, com uma alíquota de 20%, requer um pagamento de R$ 282,40 por mês. Essa modalidade é destinada àquelas que ganham mais que o salário mínimo, e o valor do benefício será definido pela média das contribuições feitas ao longo do tempo.
Contribuição das donas de casa
Para iniciar as contribuições, as donas de casa precisam se inscrever no INSS, o que pode ser feito por meio da Central 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS. A próxima etapa é preencher a Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código 1929 para contribuições mensais ou 1937 para contribuições trimestrais, de acordo com as orientações do Sindicato Nacional dos Aposentados. A GPS está disponível tanto online quanto em papelarias.
As contribuições previdenciárias devem ser pagas até o dia 15 de cada mês ou trimestre, conforme a opção escolhida pelo segurado, podendo ser realizadas em agências bancárias ou casas lotéricas. Segundo as regras vigentes, as mulheres precisam contribuir por um período de 15 anos e ter no mínimo 61 anos de idade para se aposentarem. Já para os homens, a idade mínima exigida é de 65 anos.