Datena pode deixar de concorrer às eleições por conta da cadeirada?
Na noite do último domingo (15), durante um debate ao vivo transmitido pela TV Cultura, o apresentador José Luiz Datena, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB, protagonizou um momento chocante ao agredir fisicamente o também candidato Pablo Marçal, do PRTB, com uma cadeirada.
O episódio gerou grande repercussão e levantou questionamentos sobre as possíveis consequências para Datena, tanto em termos eleitorais quanto criminais. Muitos se perguntam se essa ação poderá resultar na cassação de sua candidatura.
Datena pode deixar de concorrer às eleições por conta da cadeirada?
Diante dessa dúvida é necessário destacar que especialistas já afirmam que a agressão não é uma causa prevista pela legislação eleitoral para impedir ou cassar a candidatura de Datena.
Isso porque a Justiça Eleitoral não possui diretrizes específicas para casos de agressão física entre candidatos, uma vez que a legislação eleitoral foca principalmente em questões de propaganda irregular, abuso de poder econômico ou político, e outras infrações mais diretamente ligadas ao processo eleitoral.
Alberto Rollo, professor de Direito Eleitoral na Escola Paulista de Direito, explicou em entrevista ao G1 que a Justiça Eleitoral tem competências limitadas nesses casos.
“O que tem nessas circunstâncias é uma agressão, ou tentativa de agressão. Portanto, é lesão corporal, é crime. Isso não influencia em nada na eleição, em nada no processo eleitoral”, afirmou o professor Alberto Rollo.
Por conta disso, o episódio pode ser avaliado como um crime comum de lesão corporal, mas isso não tem influência direta no processo eleitoral e nem na candidatura de Datena.
O Código Eleitoral, em seu artigo 326, menciona a possibilidade de injúria envolvendo violência durante propaganda eleitoral, prevendo detenção de três meses a um ano, e multa.
No entanto, para que Datena seja enquadrado nessa categoria, seria necessário comprovar que a agressão teve como objetivo a injúria com fins eleitorais, o que parece improvável segundo os especialistas.
Apesar disso, vale lembrar que o Ministério Público Eleitoral pode interpretar o caso de forma diferente e decidir por alguma ação, mas essa possibilidade é considerada remota pelos juristas ouvidos.
Bruno Andrade, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, também explicou ao G1 que o contexto específico e a motivação por trás do ato serão cruciais para qualquer decisão.
No entanto, mesmo que uma ação seja proposta, dificilmente resultaria na impugnação da candidatura de Datena.
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Detalhes da cadeirada de Datena
O incidente ocorreu após uma sequência de provocações entre os candidatos, situação que tem sido comum nos últimos debates, e que geralmente envolvem o autoproclamado ex-coach.
Marçal trouxe à tona uma denúncia antiga e já desmentida de assédio sexual envolvendo Datena, o que gerou um clima de tensão no debate.
Datena reagiu verbalmente, classificando as acusações como “ofensas e calúnias” e explicando que a denunciante retirou as acusações na época.
A situação então escalou quando Marçal questionou a presença de Datena no debate e o chamou de “arregão“, afirmando que o apresentador apenas o ameaçava e não agia.
Em resposta, enquanto Marçal ainda falava, Datena se aproximou da bancada do adversário e desferiu uma cadeirada contra Marçal.
No mesmo momento o debate foi interrompido pela TV Cultura, e após um intervalo de cerca de 10 minutos foi anunciado que o candidato do PSDB havia sido expulso do evento.
Após a agressão, o apresentador afirmou ter agido em um momento de perda de controle emocional, alegando que as provocações de Marçal reavivaram memórias dolorosas relacionadas à denúncia de assédio sexual de 2019, que segundo ele, teria afetado sua família profundamente.
Apesar do episódio lamentável, a candidatura de Datena à Prefeitura de São Paulo não está automaticamente comprometida pela legislação eleitoral.
A situação agora dependerá da atuação do Ministério Público Eleitoral e do desenrolar da investigação criminal.