Veja quais são as novas atualizações para trabalhadores com CLT vigente em 2024
Os empregados com vínculo formal, ou seja, aqueles sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm assegurado o direito a férias remuneradas. Conforme a legislação atual, esse benefício pode ser usufruído após o trabalhador completar 12 meses de serviço contínuo na mesma empresa.
Ao final desse período, o trabalhador adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado. Se o funcionário permanecer dois anos sem tirar férias, ele entra no denominado “período concessivo”, onde a decisão sobre a data das férias passa a ser de responsabilidade do empregador.
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Concessão das férias
A partir da Reforma Trabalhista de 2017, as regras para a concessão de férias da CLT foram flexibilizadas, possibilitando que os 30 dias de descanso sejam divididos em até três períodos ao longo do ano. Um desses períodos deve ter, no mínimo, 14 dias, enquanto os outros dois devem ser de, no mínimo, cinco dias cada.
No entanto, o número de dias de férias pode ser reduzido conforme a quantidade de faltas não justificadas acumuladas pelo trabalhador durante o ano. Aqueles que tiveram até cinco faltas ao longo de 12 meses continuam com o direito aos 30 dias de férias completos.
Se o número de faltas variou entre seis e 14, o período de descanso é reduzido para 24 dias. Para quem acumulou entre 15 e 23 faltas, o direito às férias passa a ser de 18 dias. Já no caso de 24 a 32 faltas, o trabalhador terá direito a apenas 12 dias de férias.
Valores garantidos pela CLT
Enquanto estiver de férias, o trabalhador tem direito a um pagamento extra, chamado de terço constitucional de férias, que corresponde a um terço (1/3) do salário normal. Esse valor deve ser pago antes do início do período de descanso, e o empregador deve continuar a realizar o depósito do FGTS durante esse tempo.
Para empregados com salários variáveis, como aqueles que recebem comissões, porcentagens ou têm remuneração por viagem, o cálculo da remuneração das férias é baseado na média dos valores recebidos nos 12 meses anteriores ao período de férias.
Além disso, o trabalhador pode optar por vender até um terço de suas férias, o que significa converter 10 dos 30 dias de descanso em dinheiro. Essa prática é chamada de “abono pecuniário”. O valor do abono é calculado com base no total das férias, acrescido de um terço adicional.
Quando um trabalhador é demitido, as férias acumuladas e não usufruídas devem ser pagas em dinheiro. Para os funcionários com menos de um ano de contrato, a lei prevê uma compensação proporcional ao tempo de serviço prestado, caso a rescisão aconteça sem justa causa ou ao término de um contrato de prazo determinado.