3 benefícios do INSS que todo mundo tem direito e não sabe
Muitos brasileiros desconhecem alguns direitos fundamentais que possuem, especialmente aqueles oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conhecer esses benefícios é essencial, pois em momentos de necessidade, saber a quem recorrer pode fazer toda a diferença.
3 benefícios do INSS que todo mundo tem direito e não sabe
Aqui, destacamos três benefícios do INSS que muitos têm direito, mas poucos sabem.
1. Auxílio por Incapacidade Temporária: Mais do que Doenças
Popularmente conhecido como auxílio-doença, o benefício agora se chama auxílio por incapacidade temporária.
A maioria das pessoas associa esse auxílio exclusivamente a casos de doenças graves, mas ele também pode ser solicitado em outras situações.
De acordo com a legislação vigente, o trabalhador que se tornar temporariamente incapaz de exercer sua função por pelo menos 15 dias consecutivos tem direito a esse benefício.
O que muitos não sabem é que essa incapacidade não precisa estar ligada a uma doença. Procedimentos médicos como cirurgias plásticas, que exigem repouso prolongado, também podem dar direito ao auxílio.
Por exemplo, uma rinoplastia ou a colocação de próteses de silicone, que exigem um período de recuperação, podem justificar o afastamento temporário e a concessão do benefício.
2. Adicional de 25% na Aposentadoria para Acompanhante Permanente
Outro benefício pouco conhecido é o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
Mesmo aposentados que já recebem o teto máximo do INSS podem ter direito a esse adicional, caso sejam aposentados por invalidez e precisem de cuidados constantes.
Este benefício é regulamentado pelo Decreto 3.048/99 e foi atualizado em 2020.
As situações que garantem esse adicional incluem, entre outras, cegueira total, paralisia dos membros superiores ou inferiores, e doenças que exijam permanência contínua no leito.
É importante ressaltar que esse acréscimo também é reajustado anualmente e é contabilizado no cálculo do 13º salário.
3. Salário-Maternidade em Casos de Aborto Não Criminoso
Muitas mulheres não sabem, mas o INSS também prevê o pagamento do salário-maternidade em casos de aborto não criminoso, ou seja, quando o aborto ocorre de forma espontânea ou em situações previstas por lei, como em casos de estupro ou risco à vida da mãe.
Conforme o regulamento do INSS, nesses casos, a segurada tem direito a receber o benefício por um período de duas semanas.
O valor é proporcional ao que seria devido nos 120 dias normais do salário-maternidade.
Para acessar esse direito, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a ocorrência do aborto até a 22ª semana gestacional.
Após esse período, se o parto resultar em natimorto, a segurada terá direito aos 120 dias de licença previstos para partos normais.
Esses três benefícios são direitos garantidos que, por falta de conhecimento, muitas vezes não são reivindicados.
Conhecer e exercer esses direitos é fundamental para garantir suporte em momentos de necessidade.