Caixa paga R$ 15 bilhões e milhões de pessoas já podem sacar
A Caixa Econômica Federal anunciou a conclusão da distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao ano de 2023, beneficiando milhões de trabalhadores em todo o país.
No total, foram creditados R$ 15,2 bilhões a 130,8 milhões de cotistas, marcando o maior montante já distribuído desde o início dessa política de distribuição de resultados, que começou em 2016.
A operação foi realizada de maneira antecipada, antes mesmo do prazo limite estabelecido pela legislação, que era 31 de agosto.
Caixa paga R$ 15 bilhões e milhões de pessoas já podem sacar
Os valores distribuídos pela Caixa correspondem a 65% do lucro total obtido pelo FGTS em 2023, que alcançou a marca histórica de R$ 23,4 bilhões, o maior valor registrado nos 58 anos de existência do fundo.
Esse desempenho reflete um retorno financeiro expressivo para os trabalhadores, cuja rentabilidade do FGTS, incluindo a parte dos lucros, atingiu 7,78% no ano.
Este índice superou a inflação oficial, medida pelo IPCA, que foi de 4,62% no mesmo período. E
m termos práticos, a cada R$ 1.000 depositados em uma conta do FGTS no final de 2023, o trabalhador recebeu R$ 26,93 em lucro.
Os valores já estão disponíveis para consulta pelos trabalhadores, que podem verificar seus saldos e o crédito do lucro através do aplicativo FGTS, acessível para smartphones e tablets, ou pelo Internet Banking da Caixa para os correntistas do banco.
Esses recursos, no entanto, só poderão ser sacados conforme as situações previstas na legislação, como em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, entre outras circunstâncias específicas definidas pela Lei 8.036/90.
Desde que a distribuição de lucros foi instituída, o FGTS já repassou R$ 82,4 bilhões aos trabalhadores, incluindo o montante deste ano.
A iniciativa tem sido vista como uma forma de aumentar a rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS, oferecendo um retorno acima da inflação em diversos anos, o que beneficia diretamente os trabalhadores.
Vale destacar que, a partir de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma nova regra de correção para o FGTS, que passará a ser atualizado pelo IPCA, em vez da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Essa mudança, no entanto, não terá efeito retroativo.
Caso, em futuros balanços, a soma dos lucros distribuídos e dos rendimentos do FGTS não acompanhe o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer medidas compensatórias para garantir que os cotistas não sejam prejudicados.