Caixa aprovou! Nascidos em agosto vão receber uma bolada este mês
Desde o último dia 1º de agosto de 2024, os trabalhadores nascidos em agosto podem acessar pela Caixa Econômica Federal o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esta modalidade permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo acumulado em suas contas do FGTS, oferecendo uma maior flexibilidade financeira.
Caixa aprovou bolada para nascidos em agosto
O saque-aniversário é destinado a todos os trabalhadores com saldo nas contas do FGTS.
Para aderir a esta modalidade, é necessário realizar a opção pelo saque-aniversário através do aplicativo oficial do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
A adesão deve ser feita até o último dia do mês de aniversário do trabalhador. Portanto, os nascidos em agosto têm até 31 de outubro de 2024 para efetuar a escolha e realizar o saque.
Os valores disponíveis para saque variam conforme o saldo existente na conta do FGTS do trabalhador. A tabela a seguir detalha os percentuais e as parcelas fixas estabelecidas:
- Saldo de até R$ 500: 50% do saldo liberado
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 50
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 150
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 650
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 1.150
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 1.900
- Saldo acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 2.900
Por exemplo, um trabalhador com um saldo de R$ 2.000 poderá sacar 30% do saldo (R$ 600) mais uma parcela fixa de R$ 150, totalizando R$ 750.
Quando o valor fica disponível na Caixa para saque
Os valores ficam disponíveis para saque na Caixa durante três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.
Para os nascidos em agosto, isso significa que os fundos estarão acessíveis até o final de outubro de 2024.
É importante lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A decisão de aderir ao saque-aniversário deve ser feita com cautela, considerando as necessidades financeiras imediatas e futuras.