Lula libera aposentadoria do INSS para brasileiros com 55 anos: aprenda a solicitar a sua
O governo brasileiro anunciou recentemente mudanças significativas nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo que trabalhadores em condições adversas possam se aposentar a partir dos 55 anos.
Esta medida é especialmente relevante para aqueles que atuam em profissões que comprometem a saúde ao longo do tempo e por isso podem solicitar a aposentadoria especial.
Aqui, explicamos como solicitar essa aposentadoria especial e quais categorias profissionais são contempladas.
Lula libera aposentadoria do INSS para brasileiros com 55 anos
A reforma previdenciária de 2019 trouxe novas diretrizes para a concessão da aposentadoria especial do INSS, que varia conforme o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.
A aposentadoria pode ser solicitada aos 55, 58 ou 60 anos, dependendo da natureza da atividade laboral e do tempo de contribuição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.
Esta aposentadoria é destinada a trabalhadores que desempenharam atividades sob condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.
Essas condições exigem uma proteção social adicional devido ao maior risco de doenças e acidentes de trabalho.
O processo para solicitar a aposentadoria especial é relativamente simples, mas requer a preparação de uma documentação específica. Inicialmente, o trabalhador deve reunir os seguintes documentos:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho
- Extrato do FGTS
Além desses documentos básicos, é essencial apresentar laudos técnicos que comprovem as condições insalubres ou perigosas do trabalho.
A solicitação pode ser feita através do portal ou aplicativo “Meu INSS”, onde é possível agendar o atendimento e acompanhar o andamento do pedido.
Profissões contempladas com a aposentadoria especial do INSS
A seguir, listamos as profissões que se enquadram na aposentadoria especial do INSS, divididas conforme o tempo de contribuição necessário.
Atividades de Baixo Risco (25 anos de contribuição):
- Dentista
- Enfermeiro
- Jornalista
- Médico
- Metalúrgico
- Motorista de ônibus e caminhão
- Técnico de laboratório de análise/químico
- Operador de Raios-X
- Tratorista
- Vigilante (armado ou não)
- Pescador
- Trabalhador da Construção Civil
- Operador de caldeira e câmara frigorífica
- Mineiros de superfície
- Engenheiro de minas/químico/metalúrgico
- Professor
- Soldador
- Bombeiro
- Pedreiro
Atividades de Médio Risco (20 anos de contribuição):
- Extrator de mercúrio e fósforo branco
- Encarregado de fogo
- Fundidor e moldador de chumbo
- Carregador de explosivos
- Trabalhador em túnel e subsolo (afastado da frente de trabalho)
- Fabricante de tinta
Atividades de Alto Risco (15 anos de contribuição):
- Mineiros no subsolo
- Perfurador de rocha (em caverna)
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
Por Que essas Profissões Têm Regras Especiais do INSS?
As condições adversas enfrentadas por esses profissionais justificam um regime previdenciário diferenciado.
Trabalhar em ambientes insalubres ou perigosos aumenta significativamente os riscos de saúde, exigindo uma aposentadoria antecipada como forma de compensação.
A exposição contínua a agentes nocivos, como produtos químicos e ruídos intensos, pode resultar em doenças graves e incapacitações.
Para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria, é fundamental que os trabalhadores estejam bem informados sobre os critérios de elegibilidade e preparem toda a documentação necessária com antecedência.
Isso assegura que seus direitos sejam respeitados e o processo de solicitação junto ao INSS ocorra sem complicações.